Porteiro não será ressarcido por despesas com lavagem do uniforme

Porteiro não será ressarcido por despesas com lavagem do uniforme

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a SRX Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda., de São Paulo (SP), não é obrigada a ressarcir um porteiro pelas despesas com a lavagem do uniforme. A Turma conheceu e proveu o recurso de revista da empresa, diante da inexistência de comprovação de que o uniforme usado se tratava de traje especial.

Risco da atividade

Na reclamação trabalhista, o porteiro, que prestou serviços para a Calvin Klein em Itupeva (SP), disse que, diariamente, tinha de levar o uniforme e lavá-lo em sua residência. No seu entendimento, essa conduta visava transferir ao empregado o risco da atividade econômica e, por isso, pleiteava o pagamento de R$ 100 pelas despesas com a lavagem e a integração do valor ao salário.

Normas sociais

A SRX, em sua defesa, sustentou que a higienização das vestimentas usadas pelo porteiro, independentemente de terem sido fornecidas pela empresa, é uma obrigação que decorre de normas sociais e de saúde. Assim, as eventuais despesas com a lavagem da roupa decorrem de sua utilização normal, sem gerar a necessidade de reparação. 

Obrigatoriedade

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acatou os argumentos apresentados pelo porteiro e condenou a SRX ao pagamento de R$ 25 mensais durante o contrato de trabalho. Segundo o TRT, a obrigatoriedade do uso do uniforme impõe à empresa a obrigação de ressarcir as despesas com a sua lavagem, tendo em vista os gastos com água, produtos de limpeza e energia elétrica. 

Roupa comum

A relatora do recurso de revista da SRX, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento pela lavagem de uniforme só é justificado quando se tratar de traje especial, a depender do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, por gerar, em tese, uma despesa extra ao empregado. “No caso, todavia, não há registro se o uniforme do porteiro se tratava de traje especial”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-12076-92.2016.5.15.0021 

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELAS
DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível divergência
jurisprudencial válida e específica,
impõe-se o provimento do agravo de
instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM
DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. De acordo com a
jurisprudência desta Corte, a
indenização pela lavagem de uniforme só
é justificada quando se tratar de traje
especial, a depender do tipo de
atividade desenvolvida pelo empregado,
pois em tese geraria um custo extra ao
trabalhador, hipótese na qual os custos
com a lavagem devem ser suportados pelo
empregador, no termos do art. 2.º da
CLT. No caso, todavia, não há registro
se o uniforme do reclamante se tratava
de traje especial. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos