Empregado de campo tem direito a intervalos para recuperação térmica

Empregado de campo tem direito a intervalos para recuperação térmica

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devida a condenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas à não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.

Céu aberto

O assistente já havia obtido, em ação anterior, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, por trabalhar diariamente a céu aberto, submetido a temperatura de 30,6º. Segundo ficou demonstrado, ele fazia parte da "equipe da uva" e executava os tratos culturais nos experimentos realizados pela Embrapa e, eventualmente, fazia parte de outras equipes relacionadas a manga, citrus e outras, dependendo da necessidade do serviço. 

Na segunda reclamação trabalhista, ele argumentava que, segundo o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, nessas condições, o trabalhador deve realizar o regime de 15 minutos de trabalho e 45 de descanso realizando outra atividade não exposta a essa temperatura. Em decorrência da supressão do intervalo, pediu o pagamento, como extras, das horas correspondentes.

Pausas

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a não concessão das pausas previstas na norma regulamentar justificava o pagamento do período correspondente como trabalho extraordinário. Com isso, manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Petrolina, que condenara a empresa ao pagamento da parcela.

Direito

No recurso de revista, a Embrapa sustentava que as pausas definidas na NR 15 não se tratam de verdadeiro repouso, mas de afastamento do ambiente de trabalho com temperatura acima do estabelecido, para que a saúde do empregado não sofra nenhum prejuízo. A não concessão da pausa, assim, daria direito apenas ao adicional de insalubridade.

Intervalo

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa,  a concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na norma regulamentar do Ministério do Trabalho visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador e não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Dessa forma, a supressão acarreta o respectivo pagamento como horas extras.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-240-63.2019.5.06.0411

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
Cinge-se a controvérsia ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes
da supressão do intervalo para
recuperação térmica estabelecido no
Anexo 3 da NR-15 para o caso de exposição
ao calor acima dos limites de
tolerância. A concessão do intervalo
para recuperação térmica estabelecido
na referida norma regulamentadora
constitui medida que visa assegurar a
higiene, a saúde e a segurança do
trabalhador, a qual não se confunde com
o direito ao adicional de
insalubridade. Por conseguinte, a
supressão do referido intervalo enseja
o respectivo pagamento como horas
extras, conforme exegese aplicada em
relação aos intervalos dos arts. 71, §
4º, e 253 da CLT. Dessa forma, não merece
reparos a decisão recorrida, porquanto
o Tribunal Regional, ao manter a
condenação da reclamada ao pagamento de
horas extras pela não concessão do
intervalo para recuperação térmica
estabelecido no Anexo 3 da NR-15,
concluiu que a percepção do adicional de
insalubridade não afasta o direito ao
intervalo em comento, o qual deve ser
assegurado e considerado tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
Recurso de revista conhecido e não
provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos