Reduzida indenização a auxiliar de farmacêutica que desenvolveu linfoma por manipular remédios
A Blau Farmacêutica S.A., de Cotia (SP), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura.
Ponto falho
O auxiliar foi contratado em 2009 e, em 2012, foi diagnosticado com um tipo de câncer maligno altamente agressivo, classificado como linfoma difuso de grandes células B. De acordo com a perícia judicial, ele atuava em toda a linha de produção de medicamentos quimioterápicos, e, embora recebesse equipamentos de proteção individual (EPIs), havia um ponto falho nas luvas de látex, que eram perfuradas pelos arames da peneira metálica, possibilitando o contato das substâncias manipuladas com a pele.
Segundo o perito, essas condições permitiam associar a doença e o trabalho executado. Contudo, após os tratamentos indicados, o auxiliar apresentava recuperação satisfatória. “Está assintomático e com ótimo estado clínico geral”, registrou. Após retornar do afastamento, ele passou a ocupar cargo de auxiliar de almoxarifado, no setor de embalagem.
Doença gravíssima
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cotia condenou o laboratório ao pagamento de R$ 150 mil de indenização, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que descreveu a doença como gravíssima. “O nexo causal e a culpa estão comprovados. O valor fixado na origem não é elevado, mas, ao revés, adequado à hipótese”, assinalou o TRT.
Cura
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, observou que, apesar de a doença ser inquestionavelmente grave, ficou comprovado que o empregado recebia EPIs adequados e que, segundo o TRT, a evolução do tratamento resultou em cura. Outro fator considerado foi que ele manteve a capacidade para o trabalho.
Ao justificar em seu voto a proposta de redução do valor de indenização para R$ 30 mil, o relator disse, ainda, que seria preciso “sopesar a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000691-46.2015.5.02.0242
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUXILIAR
DE MANIPULAÇÃO DE REMÉDIOS. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO (R$
150.000,00). PEDIDO DE REDUÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
FIXAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. A jurisprudência desta Corte
Superior é no sentido de que é admitida
a revisão do valor fixado a título de
indenização por dano moral em recurso de
revista é possível apenas nas hipóteses
em que o montante arbitrado for
irrisório ou exorbitante. II. Na
hipótese em exame, o valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) arbitrado a título de dano moral
revela-se exorbitante. Isso porque,
embora a doença que acometeu o Autor
seja inquestionavelmente grave, é
também incontroverso que o Reclamante
recebia “EPI’s adequados”, que “a
evolução do tratamento resultou em
cura” e que não há incapacidade para o
trabalho (fls. 924/926). III. Assim,
considerando-se os danos
experimentados pelo Reclamante, o grau
de culpa e as circunstâncias do caso, a
quantia arbitrada mostra-se
desarrazoada. IV. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento.