Bancária readaptada após doença ocupacional tem pedido de reintegração negado

Bancária readaptada após doença ocupacional tem pedido de reintegração negado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração feito por empregada do Itaú Unibanco S. A. que alegava ter direito à estabilidade em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na função de assistente operacional exercida por ela. 

Tendinite e readaptação

A trabalhadora foi contratada inicialmente na função de caixa, na qual adquiriu tendinite crônica. Por conta disso, foi afastada do trabalho e, ao retornar da licença, foi readaptada para auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Depois de sete anos na nova função, foi dispensada e pediu, na reclamação trabalhista, a reintegração, alegando ter direito à estabilidade acidentária.

Concausa para agravamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou devida a reintegração, pois o trabalho desempenhado pela bancária teria atuado como concausa, ou causa concorrente, para agravar a doença adquirida na função anterior.

Quebra do nexo causal

A relatora do recurso de revista do Itaú, ministra Dora Maria da Costa, no entanto, observou que, de acordo com a própria decisão do TRT, no momento da dispensa, a empregada estava apta a executar as atividades para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação laboral. Desse modo, concluiu que a readaptação fora eficaz. “Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração”, explicou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1803-56.2012.5.01.0224

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSENTE
O NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REINTEGRAÇÃO. Em face da possível
violação do art. 118 da Lei nº 8.213/91,
dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e
provido. B) RECURSO DE REVISTA.
NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSENTE
O NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REINTEGRAÇÃO. Segundo consta do acórdão
recorrido, há 7 anos a reclamante foi
reabilitada e readaptada para a função
de assistente operacional, sendo que,
no momento de sua dispensa,
encontrava-se apta a executar as
atividades laborais para as quais fora
readaptada, conforme laudo pericial,
não existindo, portanto, nenhuma
limitação laboral. Assim, não há falar
em aplicação do artigo 118 da Lei nº
8.213/1991 e, consequentemente, não se
cogita da estabilidade provisória de
que trata a Súmula nº 378, II, do TST.
Recurso de revista conhecido e provido

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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