Usina consegue evitar duplicidade indevida de horas extras a cortador de cana

Usina consegue evitar duplicidade indevida de horas extras a cortador de cana

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Usina Santo Antônio S. A., de Sertãozinho (SP), e excluiu parte da condenação ao pagamento de horas extras a um trabalhador rural. Por considerar que o tempo gasto com a distribuição do eito, a troca do talhão e afiação de ferramentas já estava incluído na jornada de trabalho, o colegiado entendeu que essas horas extras estariam sendo pagas em duplicidade.

Tempo de espera

Na reclamação trabalhista, o cortador de cana afirmou que gastava cerca de 30 minutos diários nas trocas de talhão de corte e mais 30 minutos à espera da distribuição dos eitos e na amolação de ferramentas. Pedia, assim, o pagamento de horas extras, com a alegação de que recebia por produção e que, nesses períodos, não havia produção. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) consideraram que esses procedimentos se integravam à jornada e deveriam ser remunerados como tempo à disposição do empregador.

Eitos e talhões

As trocas de talhões de corte da cana dizem respeito ao período em que o trabalhador aguarda a distribuição, pelo empregador, dos locais de trabalho. Os eitos são os locais da plantação a serem limpos ou roçados com enxadas, foices e ancinhos, que precisam ser amolados antes do início das atividades.

Duplicidade

O que a Oitava Turma entendeu foi que a jornada fixada pela Vara do Trabalho para o pagamento das horas extras já havia considerado, para o seu cômputo, os períodos destinados à distribuição dos eitos, à amolação de ferramentas e à troca dos talhões. Assim, conforme explicou a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o pagamento desse tempo a mais resultaria na remuneração em duplicidade das mesmas horas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10146-18.2016.5.15.0125

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. HORAS EXTRAS. TROCA DE EITO.
CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE. Evidenciada
a possível violação do art. 884 do CC,
dá-se provimento ao agravo de
instrumento a fim de destrancar o
recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de
analisar a arguição de nulidade do
acórdão regional por negativa de
prestação jurisdicional, com espeque no
§ 2° do art. 282 do CPC/15. 2. RECURSO
DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TROCA DE EITO.
CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE. O Regional,
ao analisar o tema referente às horas
extras, manteve a jornada fixada pelo
Juízo de origem e deferiu ao reclamante
o pagamento do período destinado à
distribuição do eito/troca de talhão e
afiação de ferramentas. No entanto, a
decisão comporta reforma, já que
verificado que o reclamante será
recompensado duas vezes pelo período
destinado à distribuição do eito/troca
de talhão e afiação de ferramentas,
porquanto já incluído tal período em sua
jornada de trabalho para aferição das
horas extras e deferido o pagamento do
tempo destinado àquelas atividades, o
que implica em bis in idem, ou seja, um
período da jornada está sendo
remunerado duas vezes. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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