Caixa deve reintegrar técnico bancário que dá aulas de matemática na rede pública

Caixa deve reintegrar técnico bancário que dá aulas de matemática na rede pública

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) que também exercia o cargo de professor de matemática da rede estadual de ensino do Paraná. Para o colegiado, o exercício do cargo de técnico exige conhecimento específico capaz de enquadrá-lo nos casos em que é possível a sua acumulação com o cargo de professor.

Justa causa

A Caixa havia demitido o empregado, que exercia a função de avaliador de penhor, por justa causa (falta grave), por considerar ilegal a acumulação de cargos. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), embora considerando que os cargos não eram acumuláveis, afastou a justa causa, por não ter sido instaurado do Processo Administrativo Disciplinar para a dispensa. Com isso, condenou a Caixa ao pagamento das parcelas rescisórias próprias da despedida imotivada. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.  

Conhecimento específico

O relator do recurso de revista do bancário, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, de acordo com o entendimento predominante no TST, embora se exija apenas o ensino médio para ingresso no cargo de técnico bancário, o empregado, após a aprovação, exerce função que necessita conhecimento específico nas áreas financeira, contábil e bancária. Isso o enquadra na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. 

Uma vez reconhecida a regularidade da acumulação de cargos, a Turma determinou o retorno do empregado às atividades exercidas na Caixa, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1190-17.2012.5.09.0029

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO
BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
POSSIBILIDADE.
Demonstrada a presença de divergência
jurisprudencial apta ao processamento
do apelo, dá-se provimento ao agravo
interno para prosseguir no exame da
admissibilidade recursal.
Agravo interno provido.
II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO
BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
POSSIBILIDADE.
Potencializada a existência de
divergência jurisprudencial apta ao
processamento do apelo, dá-se
provimento ao agravo de instrumento
para determinar o julgamento do
respectivo recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e
provido.
III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO
BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
POSSIBILIDADE.
Prevalece no âmbito desta Corte o
entendimento de que o cargo de Técnico
Bancário de empresa pública, conquanto
exija apenas a conclusão de ensino médio
para efeito de qualificação do
candidato para a participação no
correspondente concurso público,
traduz, após a aprovação no certame,
exercício de função para a qual se faz
necessário conhecimento específico
capaz de justificar seu enquadramento
no permissivo de acumulação de cargos,
em face da atividade de professor da
rede pública de ensino, na forma do
artigo 37, XVI, “b”, da Constituição
Federal. Precedentes da SBDI-I deste Tribunal.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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