STF substitui prisão de blogueiro investigado por atos antidemocráticos por medidas cautelares

STF substitui prisão de blogueiro investigado por atos antidemocráticos por medidas cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a substituição da prisão temporária do blogueiro Oswaldo Eustáquio Filho, investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, por medidas cautelares como a proibição de organizar ou integrar manifestações de cunho ofensivo aos Poderes da República. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 8961.

Eustáquio também não poderá manter contato com outros investigados, frequentar as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes sob apuração e não se aproximar menos de um quilômetro da Praça dos Três Poderes ou das residências dos ministros do STF. Está proibido ainda de se ausentar e deve permanecer à disposição da Justiça, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para contribuir com as investigações.

Necessidade de restrição

Para o ministro Alexandre de Moraes, está demonstrado o risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação de Oswaldo Eustáquio Filho com relação aos fatos investigados, especialmente em razão de ele ter sido localizado em região de fronteira e das sucessivas fugas na intenção de evitar as diligências anteriormente decretadas. A seu ver, as medidas cautelares são suficientes para a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal.

A PF afirmou que há indícios do envolvimento do blogueiro em fatos que estão sob apuração e que guardam relação com ações de potencial lesivo considerável. Segundo a PF, as manifestações promovidas por ele em mídias sociais e em movimentos de rua têm instigado uma parcela da população ao extremismo do discurso de polarização, por meios ilegais, contra Poderes da República (STF e Congresso Nacional).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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