Distribuidora indenizará repositor de mercadorias demitido por furto não comprovado

Distribuidora indenizará repositor de mercadorias demitido por furto não comprovado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a DMA Distribuidora, de Serra (ES), ao pagamento de indenização de R$5 mil a um repositor de mercadorias demitido por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado. De acordo com a Turma, a situação atenta contra a honra e a imagem do empregado e, por isso, enseja dever de reparação.

Furto

Na reclamação trabalhista, o ex-empregado contou que foi demitido por justa causa depois de ser acusado, em fevereiro de 2016, de furtar mercadorias da empresa. Na época, disse que jamais faria isso e que tudo poderia ser provado por meio das câmeras de vigilância da empresa, pedido que, segundo o repositor, foi recusado pela DMA. Na versão da empresa, ele teria passado produtos do interior da loja para terceiros pelo vão do portão do depósito, tendo ainda o cuidado de empilhar caixas de modo a obstruir a visão das câmeras de segurança.

Prova robusta

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa ao analisar as imagens apresentadas pela empresa anexadas aos autos, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu que as provas para a dispensa motivada deveriam ser mais “robustas”. Segundo o TRT, a intenção de obstruir a visão das câmeras precisaria ser comprovada, “e isso não foi possível extrair das imagens gravadas”, registrou. O Regional reverteu a justa causa, contudo rejeitou a alegação de dano moral.

Danos morais

A relatora do recurso de revista do repositor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão de justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado em juízo configura abuso do direito do empregador. A relatora, que, em seu voto, pede a condenação da DMA ao pagamento de indenização por danos morais em R$5 mil, acrescentou que a conduta da empregadora constitui ato ilícito que atenta contra a honra e a imagem do empregado e enseja dever de reparação por dano moral presumido.

Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da relatora.

Processo: RR-257-64.2016.5.17.0002

RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE
IMPROBIDADE. A jurisprudência
consolidada nesta Corte Superior é a de
que a reversão de justa causa fundada em
ato de improbidade não comprovado em
juízo traduz-se em abuso do direito
potestativo do empregador, nos termos
do artigo 187 do Código Civil,
caracterizando ato ilícito que atenta
contra a honra e a imagem do empregado
e enseja dever de reparação por dano
moral in re ipsa. Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido. 2. MULTA
DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA
JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A legislação prevê
o pagamento de diferentes parcelas a
depender da modalidade do término
contratual, havendo substancial
diferença entre as verbas rescisórias
devidas nas dispensas sem justa causa e
por justa causa. Esta Corte Superior
entende que a reversão da justa causa em
juízo não impede a incidência da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que
o empregador suprimiu unilateralmente o
pagamento de significativas verbas
rescisórias, devendo arcar com as
consequências da aplicação equivocada
da dispensa por justa causa. Precedente
da SDI-1/TST. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos