Recursos provenientes da prática de crimes e a destinação para o combate e prevenção do coronavírus são objetos de propostas legislativas

Recursos provenientes da prática de crimes e a destinação para o combate e prevenção do coronavírus são objetos de propostas legislativas

O Projeto de Lei nº 3141/2020 discute a possibilidade de destinar recursos provenientes da prática de crimes de corrupção e de outros ilícitos penais praticados durante o período de situação de emergência de saúde pública para o combate e prevenção do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o texto base do projeto, o artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal determina ser efeito genérico da condenação penal a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

Também ressalta-se que a edição emergencial da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus. O Poder Público luta para continuar a prover os serviços públicos necessários ao enfrentamento desta grave enfermidade mediante o fornecimento de insumos e equipamentos necessários.

Desse modo, com o objetivo de garantir recursos adicionais para a prevenção e combate à propagação do coronavírus, propõe-se que os recursos a que aludem os artigos 91 e 91-A do Código Penal, consubstanciados no produto ou proveito auferido pela prática de crimes de corrupção, bem como de outros ilícitos praticados nesse período, sejam revertidos à União para o combate e prevenção do coronavírus.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Efeitos da condenação criminal
Efeitos gerais e efeitos extrapenais, dividido em efeitos genéricos, específicos e perda de cargo ou função pública, por condenação criminal a pena inferior a um ano.

Resumo - Sentença (Processo Penal)
Conceito, requisitos formais, efeitos, "mutatio libeli", emendatio libeli", embargos declaratórios, publicação e intimação da sentença.

Roteiro - Incidente de restituição de coisas apreendidas (Processo Penal)
Trata do procedimento do incidente de restituição de coisas apreendidas durante o processo, da restituição feita pela Autoridade Policial e pelo Juiz Criminal, bem como aborda a restituição das coisas facilmente deterioráveis, apontando aquelas que não podem ser apreendidas.

Petição - Pedido de sequestro (Processo Penal)
Ministério Público requer a decretação de indisponibilidade dos bens do Indiciado, de origem duvidosa.

Roteiro - Sequestro
A cautelar de sequestro tem por finalidade a constrição de determinados bens sobre os quais recai o pretenso direito do requerente de modo a evitar riscos de dano ou rixa.

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