Acidente de trabalho: repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade

Acidente de trabalho: repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor de loja da Mazzini – Administração e Empreitas Ltda., de São Paulo (SP). Ele prestava serviços ao Carrefour Shopping Taboão, em Taboão da Serra (SP), e sofreu acidente a caminho do trabalho. A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

Acidente e demissão

O empregado contou, na reclamação trabalhista, que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico. Durante o afastamento de 30 dias, foi demitido. Ele sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra deferiu o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, ao destacar que o repositor fora admitido por contrato temporário, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT, que afasta o direito nessa circunstância.

Estabilidade provisória

O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). 

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, para determinar a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.

Processo: RR-1002170-73.2015.5.02.0501

RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI
13.015/2014. CONTRATO TEMPORÁRIO.
ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST. A
controvérsia está centrada em definir
sobre o direito à estabilidade
provisória nas hipóteses de contratos
temporários. O Tribunal Regional
aplicou ao caso a tese prevalecente nº
9 do TRT da 2ª Região, segundo a qual
“Não se reconhece a estabilidade
provisória prevista no art. 118, da Lei
n° 8.213/91, no caso de acidente do
trabalho ocorrido no transcurso do
contrato a termo.”. Tendo em conta os
princípios da razoabilidade, da boa fé
objetiva, além da teoria do risco da
atividade econômica, a jurisprudência
do TST evoluiu no sentido de que deve ser
reconhecido o direito do trabalhador
temporário acidentado à estabilidade do
artigo 118 da Lei 8.213/91. Incidência
da diretriz inserta na Súmula 378, III,
do TST, segundo a qual "o empregado
submetido a contrato de trabalho por
tempo determinado goza da garantia
provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91". Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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