Discutida possibilidade de rastreio de celulares em investigações criminais
O Projeto de Lei do Senado nº 456/2015 dispõe sobre o fornecimento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, mediante ordem judicial e sob segredo de Justiça, de dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis, para fins de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.
De acordo com a justificação da proposta, tal medida é necessária para possibilitar a localização de vítimas de sequestro, de autores de furtos ou roubos, além de foragidos da justiça, bem como viabilizar a confirmação se eventual suspeito esteve ou não no local do crime, no dia e horário do respectivo fato.
Por oportuno, destaca-se que na análise da matéria não se verifica violação ao direito fundamental à privacidade, tendo em vista que a entrega dos dados ocorrerá por meio de ordem judicial, para fins de investigação, instrução criminal ou execução penal, de modo que o interesse público se sobrepõe ao interesse particular.
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Petição - Pedido de interceptação telefônica feito pelo Ministério Público
Ministério Público requer interceptação telefônica a fim de produzir provas que viabilizem a averiguação em investigação criminal.
Petição - Representação da autoridade policial pela quebra de sigilo de dados telefônicos
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Trata sobre a Lei nº 12.850/13, que regula o conceito de organização criminosa, a investigação criminal no crime organizado, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
Resumo - Provas (Processo Penal)
Disposições gerais e introdutórias ao estudo das provas no Processo Penal: conceito básico e objeto (fatos que independem de prova, fatos que dependem de prova, prova do direito, provas inadmissíveis).
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