Ajudante de entrega que transportava valores consegue aumentar valor de indenização

Ajudante de entrega que transportava valores consegue aumentar valor de indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 25 mil o valor da indenização a ser paga a um ajudante de entrega da Refrescos Guararapes Ltda. (Coca-Cola) em Jaboatão (PE) que, além de suas tarefas, tinha de transportar valores recebidos dos clientes. Os magistrados consideraram que o montante de R$ 5 mil arbitrado anteriormente era desproporcional e estava em desacordo com os parâmetros fixados pelo TST em casos semelhantes.

Responsabilidade

O empregado afirmou na reclamação trabalhista que a empresa impunha aos motoristas e aos ajudantes de entregas responsabilidade sobre os numerários, ao atribuir-lhes a guarda e o transporte de valores, apesar de não terem treinamento para essa tarefa.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou o valor da condenação em R$ 5 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Conduta reiterada

No recurso de revista, o empregado sustentou que o montante indenizatório arbitrado não inibia a reiteração da conduta e era desproporcional ao capital social da empresa e ao proveito econômico que ela obtinha ao não adotar meios mais seguros para transportar valores.

Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, tratando-se de dano moral, a ofensa deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si. Para ela, não é lícito à empresa expor seus empregados a risco de assaltos no exercício de função que não é inerente ao cargo ocupado.

A ministra observou que o Tribunal já consolidou o entendimento de que é devida a indenização por danos morais no caso de transporte de valores em desvio de função. Ao propor a majoração da condenação, ela levou em conta a gravidade do dano, pois o ajudante era indevida e reiteradamente deslocado de sua função para exercer atividade de alto risco, para qual a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1347-18.2015.5.06.0142

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO
PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, não
se verifica nenhum dos indicadores de
transcendência previstos no art. 896-A,
§ 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não
provido.
II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO
PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
SOCIAL RECONHECIDA. DANOS MORAIS.
AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE
VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO
INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR
ARBITRADO. Demonstrada possível
violação do art. 5.º, X, da Constituição
Federal, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA.
TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE
FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO
DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00.
MAJORAÇÃO PARA R$25.000,00. A
jurisprudência desta Corte entende que
é devida a indenização por danos morais
no caso de transporte de valores em
desvio de função, considerando-se a
gravidade do dano, sobretudo o fato de
que o autor era indevida e
reiteradamente deslocado de sua função,
exercendo atividade de alto risco, para
a qual a lei exige a contratação de
empresa de segurança ou de
profissionais especificamente
treinados. Considerando a condição
econômica das partes, o grau de
reprovação da conduta patronal, a
gravidade do dano, bem como o caráter
pedagógico e preventivo da medida, que
deve representar um valor
significativo, capaz de convencer o
infrator a não reincidir em sua conduta
ilícita, revela-se desproporcional o
valor fixado em sentença e mantido pela
instância colegiada, além de estar em
desacordo com os parâmetros fixados por
esta Corte Superior em casos
semelhantes. Desse modo, impõe-se o
provimento do recurso de revista para
que a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais seja
majorada para R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), acrescendo-se
correção monetária a partir dessa
decisão e juros de mora a partir do
ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST).
Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos