Erro de banco ao promover empregada não dá direito a indenização por dano moral

Erro de banco ao promover empregada não dá direito a indenização por dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento de indenização por danos morais a uma empregada rebaixada de cargo quase um mês após ser promovida. Segundo os ministros, a indenização é indevida porque a promoção se deu de forma ilegal em relação à administração pública.

Processo seletivo

Contratada para o cargo de auxiliar de serviço de saúde, a empregada foi aprovada em seleção interna e assumiu o cargo de auxiliar de enfermagem do trabalho em 26/1/2011. Mas, 28 dias depois, voltou ao cargo antigo e, consequentemente, perdeu a comissão.

O Banco do Brasil afirmou que, conforme norma interna, a empregada não poderia participar do processo seletivo, pois a mudança de cargo resultaria em promoção horizontal e transposição de carreiras sem aprovação em concurso público específico.

Vergonha

Na reclamação trabalhista, a auxiliar pediu o pagamento das diferenças salariais entre os dois cargos. Segundo ela, mesmo depois de voltar ao cargo original, continuou a realizar as atribuições de auxiliar de enfermagem sem receber a respectiva remuneração.

Ao pedir a indenização por danos morais, ela sustentou que o rebaixamento funcional havia lhe causado dor e vergonha perante os colegas de trabalho e abalo psicológico, em razão do corte de mais de 50% do salário.

Erro

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou improcedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deferiu as diferenças salariais e a indenização de R$ 5 mil. Para o TRT, o banco errou ao permitir a participação da empregada no processo seletivo e depois rebaixá-la de função e reduzir seu salário, ainda que ela continuasse a exercer as novas atribuições.

Ato ilegal

No recurso de revista, o banco sustentou que a anulação de um ato ilegal não se confundiria com ato ilícito passível de indenização por ofensa a direito da personalidade.

Princípio da legalidade

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o Banco do Brasil, como entidade da administração pública, tem de seguir o princípio da legalidade, ou seja, só pode adotar medidas previstas na legislação. No seu entendimento, cogitar dos efeitos da seleção irregular, mesmo que apenas para fim de indenização por danos morais, corresponderia a conferir à promoção ilegal a natureza jurídica de direito adquirido. “Isso atentaria não apenas contra a possibilidade irrecusável de a administração pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, mas também e principalmente contra os inúmeros princípios constitucionais a ela aplicáveis”, concluiu.

A decisão foi unânime.      

Processo: RR-1029-08.2018.5.06.0020

RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS.
DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO APÓS A VIGÊNCIA
DA LEI N° 13.467/17. A superveniência
da reforma trabalhista, perpetrada
pela Lei nº 13.467/2017, que acresceu
o artigo 468, § 2º, da CLT, não
constitui fato novo capaz de
influenciar no julgamento da presente
lide, mormente porque não há falar em
retroatividade da referida norma para
circunstância consolidada
anteriormente à sua vigência. É dizer
que, no caso em tela, os fatos
constitutivos atinentes à percepção
da gratificação por período superior
a 10 anos ocorreram antes mesmo da
alteração legislativa em comento, já
que consta dos autos o exercício de
funções de confiança de 6/12/2001 a
8/2/2018. Dessarte, nos termos da
Súmula n° 372, I, do TST, merece
reforma a decisão regional para
deferir a incorporação da
gratificação de função postulada.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos