Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida

Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida

Esperança e frustração. Esses foram os sentimentos vivenciados por um advogado ao saber que o Banco Bradesco S.A não iria cumprir a promessa de promovê-lo na empresa. A promessa, feita em 2004 e não realizada, resultou em dano moral contra o banco e indenização de cerca de R$ 80 mil para o bancário, que durante todo o processo advogou em causa própria.

Admitido em uma agência do Bradesco em Goiânia (GO), em agosto de 2000, como escriturário, em abril de 2004 ele foi transferido para o departamento jurídico do banco, em Brasília. Obtido o registro na OAB, o banco teria lhe prometido a promoção, com salário superior, para o cargo de advogado iniciante. Mas a promoção não veio. O bancário permaneceu com o mesmo salário e na função de assistente jurídico.

Segundo o Bradesco, não houve a promessa para a promoção: o empregado não possuía experiência suficiente para atuar como advogado, e jamais condicionou a sua transferência para Brasília a uma futura promoção, "ou mesmo alimentou falsas esperanças". Já o advogado afirmou que passou por dificuldades financeiras enquanto aguardava a efetivação da promessa e teve de recorrer a empréstimo para se manter em Brasília.  Em agosto de 2005 veio a demissão.

TST

A relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que deve estar presente nas tratativas entre empregado e empregador e que encontra respaldo no artigo 422 do Código Civil. Ainda para a magistrada, ficou evidenciado que o trabalhador sofreu constrangimento com a atitude do banco, "inclusive por ter se mudado de cidade a fim de realizar-se profissionalmente, o que não ocorreu".

A decisão, por unanimidade, na Sétima Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia negado a indenização para o empregado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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