Município é responsável por créditos devidos a segurança de hospital sob intervenção

Município é responsável por créditos devidos a segurança de hospital sob intervenção

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do município de Suzano (SP) pelo pagamento, de forma solidária, de créditos trabalhistas devidos a um segurança despedido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade. Com isso, caso a Irmandade não quite a dívida reconhecida judicialmente, o município deve pagar os créditos relativos ao período em que assumiu o hospital por meio de intervenção.

Verdadeira gestora

Contratado pela Santa Casa em dezembro de 2014 e dispensado sem justa causa oito meses depois, o segurança apresentou reclamação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas não pagas na rescisão, como FGTS, salário, multas e férias. Requereu ainda a responsabilização do município caso o hospital deixasse de cumprir eventual condenação, por entender que a prefeitura era a verdadeira gestora da unidade de saúde.

Interesse público

O município, em sua defesa, sustentou que não mantivera contrato com o segurança, mas apenas realizou intervenção na Santa Casa no período da relação de emprego, a fim de manter a regularidade do serviço de interesse público.

Intervenção

O juízo de primeiro grau deferiu parte das parcelas pedidas e reconheceu a responsabilidade subsidiária do município. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação. Para o TRT, o ente público foi omisso na fiscalização do cumprimento do contrato entre a Santa Casa e o segurança.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do município, ministro Cláudio Brandão, explicou que a intervenção, em que o ente público assume plenamente a administração e a gestão do hospital, implica a sua responsabilização pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações trabalhistas em relação ao período. O ministro fundamentou seu voto em decisões de cinco Turmas do TST em casos semelhantes. “Quem sofre a intervenção não tem o controle e a gestão do empreendimento e não pode o empregado ficar desamparado”, concluiu.

Por maioria, a Sétima Turma acompanhou o relator no sentido do não provimento do recurso, vencido o ministro Evandro Valadão. Após a publicação da decisão, a procuradoria de Suzano interpôs recurso de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar a jurisprudência das Turmas.

Processo: RR-1001944-98.2015.5.02.0491

DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE
SUZANO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM
HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO
INTERVENTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CONSTATADA. A intervenção com assunção
plena da administração e gestão do
hospital implica responsabilização do
Município pelos danos resultantes do
inadimplemento das obrigações
trabalhistas, em relação ao período em
que perdurou. E tal se deve pelo fato de,
visando à manutenção da prestação do
serviço público essencial de saúde,
utilizar-se da força de trabalho da
parte autora, assumindo, assim, as
obrigações da empregadora principal. Se
o interventor deixa de regularizá-las,
desrespeitando o contrato de trabalho
havido com o hospital sob intervenção,
a sua responsabilidade encontra
fundamento no artigo 37, § 6º, da
Constituição da República, que não
isenta de responsabilidade o ente
público perante terceiros.
Descumpridas, imperioso reconhecer a
responsabilidade solidária, visto que
quem sofreu a intervenção não tem o
controle e gestão do empreendimento e
não pode o trabalhador ficar
desamparado. A jurisprudência desta
Corte Superior tem se manifestado no
sentido de que reconhecido o
inadimplemento da empregadora pelas
obrigações trabalhistas deve responder
subsidiariamente pelos créditos
pendentes dos trabalhadores que lhe
serviram. Recurso de revista conhecido
e não provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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