Indeferido habeas corpus a investigado que pretendia viajar com as filhas para o exterior

Indeferido habeas corpus a investigado que pretendia viajar com as filhas para o exterior

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de habeas corpus de um advogado que pretendia afastar a medida cautelar de retenção do passaporte para poder viajar com as filhas menores de idade para Orlando, nos Estados Unidos.

O advogado é alvo de uma operação que investiga crimes de tráfico de influência e sonegação fiscal. A prisão preventiva chegou a ser decretada, mas foi substituída por medidas cautelares alternativas – no caso, a retenção do passaporte e a apresentação mensal ao juízo.

No habeas corpus, a defesa solicitou a autorização de saída temporária do país, para que ele pudesse realizar a viagem. Citou que a retenção do passaporte foi determinada em 2013 e, mesmo após o oferecimento de oito denúncias, não há previsão de término da instrução criminal.

Inicialmente, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas em dezembro, já durante o recesso forense, o pedido foi negado em decisão monocrática, sob o argumento de que a viagem pretendida não é questão urgente que justifique a revogação da medida cautelar aplicada há mais de seis anos.

Convivência com as filhas

Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado no STJ contra essa decisão, o ministro Noronha lembrou o entendimento pacífico da jurisprudência segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, salvo no caso de flagrante ilegalidade. A previsão está na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ.

"No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular, porquanto a situação concreta do paciente foi analisada pelo órgão competente na origem, ficando evidenciado que a retenção do passaporte não configura, a priori, constrangimento ilegal ou restrição excessiva da convivência com as filhas", explicou o presidente do STJ.

Noronha lembrou que, embora haja um recurso especial em trâmite com determinação de suspensão do processo para que se analisem questões relativas à competência, as medidas cautelares impostas pelo juízo foram mantidas.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 555731

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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