Medida Provisória extingue o seguro DPVAT
A Medida Provisória nº 904/2019 dispõe sobre a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2020, do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículo automotores de vias terrestres – DPVAT, bem como do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas – DPEM, tratados na alínea “I”, do caput, do artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966.
De acordo com a norma, o pagamento realizado até 31 de dezembro de 2025 das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT, ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, será feito pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. ou por instituição que venha a assumir as suas obrigações. A Seguradora, sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados - Susep, repassará à Conta Única do Tesouro Nacional os valores correspondentes à diferença entre os recursos acumulados nas provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT e o valor necessário para o pagamento das obrigações da Seguradora.
Na hipótese de que, até 31 de dezembro de 2025, os recursos acumulados nas provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT serem insuficientes para o pagamento das indenizações e despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, o Tesouro Nacional, sob a supervisão da Susep, deverá repassar o valor necessário para a cobertura da insuficiência ao responsável pelo cumprimento daquelas obrigações.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Dicionário jurídico - Seguro DPVAT
Veja mais atualizações sobre seguro DPVAT no DireitoNet.