Valec e empregados do quadro próprio assinam acordo no TST

Valec e empregados do quadro próprio assinam acordo no TST

A Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias e as entidades sindicais representantes dos empregados próprios de seus quadros assinaram, em audiência no Tribunal Superior do Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho que contempla três períodos de data-base (2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020). A mediação que resultou no acordo foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que presidiu a audiência.

O acordo foi fechado em dissídio coletivo inicialmente ajuizado pela Associação dos Empregados Públicos da Valec (Aepvalec). A entidade foi posteriormente substituída pelos sindicatos que representam a categoria, mas mantida como assistente no processo.

Reajuste

Um dos principais pontos é o reajuste dos salários dos três períodos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para 2017/2018 o reajuste será de 1,82% (100% do INPC do período), sem efeito retroativo. Para 2018/2019, de 2,40% (60% do INPC), também sem retroativo. E, para 2019/2020, a correção será de 40% do INPC, a partir da data-base.

Outro ponto a ser destacado é o pagamento de abono no valor de 80% do salário, limitado a R$ 5 mil, e a manutenção das cláusulas sociais, à exceção do plano de saúde, que contava com modelo de autogestão para parcela de 20% dos empregados e instituição de pagamento de benefício.

Amadurecimento

O ministro vice-presidente destacou o papel da empresa e dos empregados na busca da solução do conflito. Ele lembrou que a Justiça do Trabalho sempre se empenhou para as soluções consensuais, sobretudo após 2016, com a criação do Procedimento de Mediação e Conciliação Pré-Processal, que busca incorporar técnicas modernas e avançadas de pacificação de conflitos.

O ministro observou ainda que o procedimento de mediação tem conseguido, de forma exitosa, resolver diversos conflitos com categorias relevantes nos últimos anos. Tal sucesso, para o ministro decorre do amadurecimento dos interlocutores, “principalmente dos dirigentes sindicais, que têm agido de forma racional e inteligente, ao perceber que nem sempre o confronto é o caminho mais eficiente”.

Em setembro, a Valec e os empregados absorvidos da extinta Rede Ferroviária Federal haviam assinado acordo em termos semelhantes, também resultante de conciliação conduzida pela Vice-Presidência.

Processo: TST-DC-1000215-70.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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