Proposta de acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica

Proposta de acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta contém cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.

A Vice-Presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.

Reajuste

O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre os salários e os benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.

Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.

Cláusulas sociais

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).

Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o término de sua vigência.

Plano de saúde

O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.

Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.

Violência doméstica

Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos de férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.

A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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