Restabelecida justa causa de cipeiros que divulgaram documento sigiloso pelo WhatsApp

Restabelecida justa causa de cipeiros que divulgaram documento sigiloso pelo WhatsApp

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de três empregados que divulgaram documentos sigilosos da Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., de Guarujá (SP). Embora eles tivessem direito à estabilidade provisória por serem membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a Turma entendeu caracterizada a quebra da confiança, condição essencial à manutenção do emprego.

Lista sigilosa

Na reclamação trabalhista em que pediam a invalidade da dispensa e o pagamento de indenização por dano moral, os empregados sustentaram que haviam sido dispensados por retaliação, pois estavam concorrendo às eleições do sindicato da categoria.

A empresa, em sua defesa, afirmou que a justa causa foi aplicada porque os empregados haviam acessado e divulgado, pelo WhatsApp, uma lista sigilosa com o nome de pessoas que seriam dispensadas no mês seguinte.

Reversão

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá negou integralmente os pedidos feitos pelos três empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, embora registrando que eles tinham assumido o vazamento da lista, não verificou nisso gravidade suficiente para caracterizar a justa causa. Considerando que eles eram detentores da garantia de emprego assegurada aos membros da CIPA, o TRT converteu as dispensas em imotivadas e condenou a empresa ao pagamento dos salários e das verbas rescisórias.

WhatsApp

Segundo a relatora do recurso de revista da Saipem, ministra Maria Cristina Peduzzi, ficou claro que os empregados divulgaram pelo WhatsApp a lista com o nome dos funcionários que seriam dispensados. “Trata-se de documento sigiloso, e sua exposição ao público caracteriza violação de segredo da empresa”, afirmou. Essa circunstância se enquadra na alínea “g” do artigo 482 da CLT.

A ministra também explicou que a estabilidade provisória aos membros da Cipa, garantida no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), se refere apenas à dispensa sem justa causa, a critério do empregador, e não abrange a ruptura por justo motivo.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1000256-52.2016.5.02.0302

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Prefacial não analisada, na forma do
artigo 282, § 2º, do NCPC.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – CONFIGURAÇÃO
– DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS – MEMBRO DA
CIPA
Vislumbrada violação ao artigo 482,
“g”, da CLT, dá-se provimento ao Agravo
de Instrumento, no tema, para
determinar o processamento do Recurso
de Revista.
Agravo de Instrumento parcialmente
provido.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO
DA JUSTA CAUSA – CONFIGURAÇÃO –
DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS – MEMBRO DA
CIPA
1. Caracterizada a quebra de fidúcia
entre as partes, elemento essencial à
permanência do vínculo, impõe-se a
manutenção da justa causa.
2. É inaplicável a estabilidade
provisória prevista no artigo 10, II,
“a”, do ADCT, porquanto a proteção ali
estabelecida é apenas para a dispensa
sem justa causa, a critério do
empregador.
Recurso de Revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos