STF aplica jurisprudência para assegurar a investigado o direito de não comparecer a CPI

STF aplica jurisprudência para assegurar a investigado o direito de não comparecer a CPI

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar que garante ao doleiro Dario Messer o direito de não comparecimento a convocação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES. Ele foi convocado a prestar depoimento, como testemunha. Caso opte por comparecer, a decisão assegura o direito ao silêncio e o de ser dispensado de assinar termo de compromisso, com base no princípio constitucional contra a autoincriminação, bem como de ser assistido por advogado e com ele se comunicar durante o depoimento.

Em sua decisão no Habeas Corpus (HC) 174326, o ministro Celso de Mello destacou que, embora a convocação da CPI tenha expresso a condição de testemunha, Dario Messer é potencial investigado, pois é acusado de ser mentor de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 5 bilhões entre 2007 e 2017.

A jurisprudência do STF, segundo o ministro, prevê direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigação estatal ou que responda a acusação penal. “A função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República”, ressaltou.

Processo relacionado: HC 174326

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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