Rastreamento por GPS permite controle de jornada de trabalho de caminhoneiro

Rastreamento por GPS permite controle de jornada de trabalho de caminhoneiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Três Américas Transporte Ltda. ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.

Rastreamento

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) deferiu o pedido de pagamento das horas extras no período anterior à vigência da Lei dos Caminhoneiros (Lei 12.619/2012) considerando a jornada das 5h às 22h30min, com dois intervalos de 40 minutos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão. No entendimento do TRT, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas de carreta de uma frota com aproximadamente 120 veículos.

GPS

Para a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Kátia Arruda, o fato de ele prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica o seu enquadramento na exceção do artigo 62 da CLT, que trata da matéria. “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava”, observou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

Processo:RR-24327-87.2015.5.24.0002

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN
Nº 40 DO TST. LEI N° 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE
EXTERNA. CONTROLE DA JORNADA DE
TRABALHO.
Deve ser reconhecida a transcendência
na forma autorizada pelo art. 896-A, §
1º, caput, parte final, da CLT (critério
“e outros”) quando se mostra
aconselhável o exame mais detido da
controvérsia devido às peculiaridades
do caso concreto.
O enfoque exegético da aferição dos
indicadores de transcendência em
princípio deve ser positivo,
especialmente nos casos de alguma
complexidade, em que se torna
aconselhável o debate da matéria no
âmbito próprio do conhecimento, e não no
âmbito prévio da transcendência.
Havendo transcendência, segue-se no
exame dos demais pressupostos de
admissibilidade, pois o art. 896-A da
CLT não revogou as demais normas
processuais.
O exame de ofício do acórdão recorrido
somente está autorizado para o fim de
aferição da transcendência.
A constatação da transcendência implica
somente o reconhecimento da relevância
da matéria, sem vinculação quanto ao
conhecimento e ao mérito do recurso de
revista.
Aconselhável o provimento do agravo de
instrumento para melhor exame do
recurso de revista quanto à alegada
violação do art. 62, I, da CLT.
Agravo de instrumento a que se dá
provimento.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN
Nº 40 DO TST. LEI N° 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DA JORNADA
DE TRABALHO.
A sentença acolheu o pedido do
reclamante – motorista - de horas
extras, em relação a período anterior à
vigência da Lei 12.619/2012.
O fato de o empregado prestar serviços
de forma externa, por si só, não enseja
o seu enquadramento na exceção contida
do artigo 62 da CLT.
O rastreamento via satélite,
diferentemente do tacógrafo, viabiliza
o controle da jornada de trabalho do
empregado motorista, porquanto se
realiza mediante aparelho que capta
sinais de GPS e permite a transmissão de
dados, como a localização exata do
veículo, o tempo no qual ficou parado e
a velocidade em que trafegava.
Viabilizava-se, dessa forma, o controle
da jornada de trabalho pela Reclamada,
com a utilização do rastreamento via
satélite. Julgados.
Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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