Reforma da Previdência é considerada constitucional pela CCJ

Reforma da Previdência é considerada constitucional pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (23/04/19), por 48 votos a 18, a admissibilidade da reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6/19).

O texto, em tramitação na Câmara há dois meses, segue para a análise de comissão especial a ser instalada na quinta (25), segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Para viabilizar a aprovação, o relator na CCJ, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta do Executivo, apontados por ele como em desacordo com a Constituição. Ao anunciar a medida, Freitas estava acompanhado do secretário especial de Previdência do governo, Rogério Marinho.

Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.

Segundo Freitas, um acordo entre líderes partidários possibilitou as mudanças no parecer. Até então, o relator seguia entendimento do presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado caberia avaliar apenas a compatibilidade do texto com a Constituição e que a análise do mérito e eventuais alterações deveriam ser feitas depois pela comissão especial.

Depois de mais de oito horas de reunião, a reforma foi aprovada pela CCJ sob protestos de parlamentares contrários ao texto, que apresentaram requerimento (1292/19) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tentar suspender por até 20 dias a tramitação. O documento foi devolvido aos autores porque não atingiu 103 assinaturas, o mínimo necessário.

Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo decorre da Emenda do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Os dados que embasaram os cálculos do Executivo também foram alvo de polêmica. Segundo o governo Bolsonaro, a reforma da Previdência, como foi proposta, representará uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos. Vários parlamentares querem ver esses números, considerados sigilosos pelo Ministério da Economia. Segundo Marinho, os dados serão entregues à comissão especial.

Mudanças

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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