TST apresenta proposta de acordo coletivo de trabalho a Serpro

TST apresenta proposta de acordo coletivo de trabalho a Serpro

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) para o Serviço Federal de Processamento de dados (SERPRO) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) para as datas-bases de 2018 e 2019. O principal ponto é a aplicação de reajuste salarial correspondente a 70% da inflação acumulada no período e a manutenção da maioria das cláusulas sociais.

Impasse

O caso chegou ao TST por meio de pedido de mediação pré-processual, diante do impasse nas negociações relativas à data-base de 1º de maio de 2019. O ACT havia expirado em 30 de abril e foi prorrogado por meio de ajustes bilaterais. Um dos principais impasses, de acordo com o vice-presidente, diz respeito ao índice de reajuste salarial, e há ainda impasses pontuais sobre algumas cláusulas sociais.

Reajuste salarial

A partir dos levantamentos feitos e da análise dos pontos de consenso e de divergência mapeados nas várias rodadas de negociação, o ministro propôs às partes reajuste correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/5/2018 a 30/4/2019 sobre os salários e os benefícios impactados por eles, aplicado a partir de 1º/5/2019 e com o pagamento dos valores devidos a título retroativo.

De acordo com o ministro, aa ideia é recompor os salários ao menos de forma parcial, considerando o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. “Não se pode ignorar que a inflação do período sofreu elevação significativa, o que tem dificultado o fechamento do índice para diversas categorias com data-base no mesmo período”, observou.

Cláusulas sociais

O vice-presidente propôs a manutenção do acordo coletivo anterior, com ressalvas pontuais em cláusulas que tratam de temas como plano de saúde, parcelamento de férias (cláusula 14ª) e advertência ou suspensão (cláusula 19ª), entre outras.

“A proposta assegura aos trabalhadores a manutenção de praticamente todas as vantagens previstas no acordo anterior, inclusive as de conteúdo econômico”, assinalou o ministro. “No atual cenário, no qual se discute a todo momento o sistema que rege as relações de trabalho, ganha importância nas negociações coletivas as cláusulas sociais”.

Racionalidade

Ao solicitar à Fenadados a importância de avaliar a proposta com boa vontade, o vice-presidente do TST ponderou que, do ponto de vista dos empregados, a pretensão natural seria que fosse assegurada a recomposição plena da inflação e a manutenção integral das cláusulas sociais. Isso, no entanto, só seria possível por meio do julgamento de dissídio coletivo pela SDC. No entanto, segundo a tendência da jurisprudência da seção especializada, haveria a possibilidade de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte.

“Nem em um contexto de julgamento, tampouco de negociação, há espaço para convivência das pretensões integrais das partes”, destacou. “Tal constatação exige racionalidade, inteligência e preocupação com o presente, mas também com o futuro, por ambos os lados”. Na avaliação do ministro, a proposta apresentada reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio e evita que a matéria seja levada a julgamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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