Dataprev e Fenadados vão examinar proposta de acordo coletivo de trabalho

Dataprev e Fenadados vão examinar proposta de acordo coletivo de trabalho

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo de trabalho entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). O objetivo é fechar o acordo da data-base de 1º/5/2019, que vem sendo negociado em Procedimento de Mediação e Conciliação Pré-Processual requerido à Vice-Presidência pela Fenadados. Em vista do impasse entre as partes sobre o instrumento coletivo, a federação e a empresa prorrogaram, durante a mediação, o acordo expirado em 30/4/2019.

Reajuste salarial

Durante reuniões com os representantes da Dataprev e dos empregados, o ministro mapeou os pontos de consenso e de divergência para apresentar a proposta, que contempla o reajuste dos salários e dos benefícios vinculados a ele correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. O aumento será aplicado a partir de 1º/5/2019 com retroatividade. “Procurou-se recompor os salários ao menos de forma parcial”, assinala o vice-presidente. “Não se pode ignorar que a inflação do período sofreu elevação significativa, o que tem dificultado o fechamento do índice para diversas categorias com data-base semelhante”.

Cláusulas sociais

Há previsão de manutenção da maioria das condições do acordo prorrogado. A proposta indica alterações apenas nas cláusulas sobre adicional por tempo de serviço (cláusula 12ª), férias (parágrafo 3º da cláusula 37) e abono de seis dias (cláusula 17ª). “A proposta assegura aos empregados a manutenção integral de praticamente todas as cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico. No atual cenário, no qual se discute, constantemente, o sistema que rege as relações de trabalho, ganham importância nas negociações coletivas as cláusulas sociais”, avaliou o ministro.

Contribuição sindical

O ministro ainda sugere a exclusão das cláusulas 56 (mensalidades sindicais) e 57 (contribuição de fortalecimento sindical). Propõe, no entanto, que as partes firmem compromisso para que, caso a Medida Provisória 873/2019 sofra caducidade ou tenha inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, seja firmado termo aditivo ao novo acordo com previsão semelhante à do acordo anterior em relação à matéria, limitando-se o valor da contribuição a meio salário-dia.

Equilíbrio

Na análise da proposta em geral, o vice-presidente afirmou não ter dúvidas de que ela reflete “o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio”. Ele ainda alertou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação “há condições de obter solução que atenda a pretensão das duas partes de forma plena”.

O ministro solicita aos dirigentes sindicais representantes dos empregados da Dataprev que levem a proposta para as assembleias e a leiam com as premissas e os fundamentos e façam os esclarecimentos necessários à compreensão dela. “Solicito igual exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da Dataprev”, pediu o vice-presidente do TST.

Processo: PMPP-1000356-89.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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