Culpa exclusiva de servente por acidente em travessia de rio afasta direito a indenização

Culpa exclusiva de servente por acidente em travessia de rio afasta direito a indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da GDK S.A., de Salvador (BA), e da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um servente de obras que sofreu acidente ao atravessar um córrego em Itatiba (SP). Por unanimidade, o colegiado concluiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado.

Incapacidade

Segundo o processo, o servente, que trabalhava na construção de um túnel para gasoduto, caiu ao pular o córrego. No acidente, fraturou o fêmur esquerdo e lesionou o joelho esquerdo. De acordo com o laudo pericial, ele teve de realizar várias cirurgias para retificação óssea do fêmur e ficou com incapacidade total e definitiva para as funções que antes desempenhava.

Culpa

Ao avaliar os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que todos atravessaram o córrego, até mesmo o encarregado, cuja função é supervisionar a execução da obra e proibir a prática de atos inseguros, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) concluiu que tanto as empresas quanto o servente tiveram culpa pelo acidente. Assim, a GDK e a Petrobras foram condenadas a pagar R$ 7 mil por danos morais e 30% do salário do empregado por danos materiais até ele completar 65 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) aumentou o valor da reparação por danos materiais em R$ 46 mil e ainda atribuiu R$ 5 mil por danos estéticos. A majoração, calculada com base na expectativa de sobrevida do empregado a partir de dados atualizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em relação à data do acidente, abrangia ainda o terço das férias e o 13º salário.

Ponte

O relator do recurso de revista das empresas, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou que, de acordo com o registro do TRT, a travessia era expressamente vedada pela empresa e havia uma ponte para alcançar o outro lado do córrego sem riscos. “Embora o Tribunal Regional tenha concluído pela culpa concorrente entre as empresas e o trabalhador, o que se extrai dos depoimentos consignados no acórdão é que o acidente de trabalho decorreu de culpa exclusiva da vítima”, afirmou. “O acidente de trabalho ocorreu sem que as empresas contribuíssem para o evento danoso, causado exclusivamente por culpa da vítima”, concluiu.

A decisão foi unânime. A defesa do servente opôs embargos de declaração, ainda não examinados.

Processo: RR-8600-08.2008.5.15.0092

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GDK
S.A.
1. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS DO
DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTE DO NEXO
CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO.
I. Diante do contexto fático consignado
pelo Tribunal Regional, percebe-se que
as empresas disponibilizaram toda a
estrutura para permitir a travessia do
rio em segurança. Ademais, também se
extrai que havia determinação expressa
de que o rio fosse atravessado pela
ponte, além de que a Reclamada GDK S.A.
havia proibido que os empregados
entrassem no rio. Desse contexto, se
extrai que o acidente de trabalho
ocorreu sem que as Reclamadas
contribuíssem para o evento danoso,
causado exclusivamente por culpa da
vítima, o que afasta o nexo de
causalidade entre o fato e o dano
sofrido e, por conseguinte, exclui a
responsabilidade civil de indenizar.
II. Assim, constatando-se que não houve
ato ilícito praticado pelas Reclamadas,
a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais e
materiais viola a literalidade do art.
927 do Código Civil. III. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se
dá provimento, para determinar o
processamento do recurso de revista,
observando-se o disposto na Resolução
Administrativa nº 928/2003.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos