STJ mantém decisão que obriga Avianca a devolver nove aviões

STJ mantém decisão que obriga Avianca a devolver nove aviões

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido da Avianca, em recuperação judicial, para suspender decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinaram que ela devolva imediatamente nove aeronaves e um motor para as empresas arrendadoras.

Após a realização da assembleia geral de credores da Avianca, as arrendadoras solicitaram, nos autos de ação de reintegração de posse, nova ordem para retomar os aviões e motores – pedidos que foram deferidos pelo juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo.

Segundo o ministro Noronha, é possível identificar a existência de interesse público na tentativa de recuperação da saúde financeira da Avianca, para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores, parceiros de negócio e do próprio mercado de transporte aéreo nacional, como já ressaltado em decisões anteriores do STJ.

Em março, Noronha suspendeu a decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa aos credores até a realização da assembleia geral.

Entretanto, segundo o ministro, a excepcionalidade alegada pela empresa – ou seja, a possibilidade de continuar usando as aeronaves arrendadas que não foram pagas – não se verifica na hipótese analisada no atual pedido.

“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, explicou Noronha.

De acordo com o presidente do STJ, no atual momento deve preponderar o interesse público de que prevaleçam as decisões proferidas pelos juízos responsáveis pela condução dos feitos na origem, inviabilizando a suspensão das decisões do TJSP.

Recuperação inviável

A Avianca mencionou no pedido de suspensão que a efetividade das deliberações tomadas durante a assembleia geral de credores depende da imediata suspensão das decisões do TJSP que determinam a devolução das aeronaves.

Segundo a empresa, a manutenção das decisões impediria sua recuperação e poderia prejudicar os consumidores, já que o cancelamento de voo por insolvência da operadora exclui o direito à realocação do passageiro em outras companhias.

João Otávio de Noronha destacou que no âmbito de um pedido de suspensão de liminar não é possível analisar as questões de mérito alegadas no pedido da Avianca.

“O pedido suspensivo destina-se a tutelar tão somente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não podendo ser utilizado como se sucedâneo recursal fosse”, fundamentou o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2508

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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