Aprovada proposta que garante franquia mínima de bagagem para voos domésticos

Aprovada proposta que garante franquia mínima de bagagem para voos domésticos

A Comissão que analisa a Medida Provisória nº 863/2018, que permite 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil, aprovou proposta que também garante franquia mínima de bagagem para voos domésticos.

De acordo com a proposta a bagagem nos voos domésticos será de 23kgs por passageiro em aeronaves acima de 31 assentos; 18kgs para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10kgs para aeronaves de até 20 assentos.

A Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de aviação Civil – ANAC estabelece atualmente as regras e valores do transporte de bagagem.

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Resumo - Contrato de Transporte

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Resumo - Princípios do Direito do Consumidor I

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