Ex-presidente de multinacional não tem valor do aluguel de carro de luxo incorporado ao salário

Ex-presidente de multinacional não tem valor do aluguel de carro de luxo incorporado ao salário

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Marcolin do Brasil Artigos Ópticos a determinação de incorporação do valor pago pelo uso de um veículo de luxo ao salário do ex-presidente da multinacional. A decisão fundamentou-se na Súmula 367 do TST, que afasta a natureza salarial do benefício quando este é indispensável ao trabalho.

Benefícios

O executivo, de nacionalidade italiana, tinha a seu dispor, por tempo integral, um carro superior (GM Blazer, Mitsubishi Pajero, Hyundai Tucson, entre outros) com todos os opcionais e valor mensal de locação de cerca de R$ 2.500,00. Esse foi, segundo ele, um dos benefícios oferecidos para que ele se mudasse para o Brasil, a fim de montar uma filial da empresa. Além do carro, ele ainda tinha direito ao pagamento da escola para os filhos, moradia, seguro-saúde e celular.

Na reclamação trabalhista, ele sustentou que o fornecimento dos veículos deveria ser considerado como salário in natura ou utilidade e incorporado à sua remuneração, com repercussão em todas as demais parcelas salariais e rescisórias.

Condição necessária

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) entendeu que os valores pleiteados não tinham natureza salarial. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o veículo fornecido era condição necessária para viabilizar a prestação de serviços e, portanto, deveria compor a remuneração do empregado.

TST

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que, em relação ao salário in natura, o artigo 458 da CLT, com a  interpretação adotada na Súmula 367 do TST, diferencia o fornecimento da utilidade com a contraprestação pelo trabalho e para o trabalho. Segundo a súmula, a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, ele seja ele utilizado também em atividades particulares.

Na avaliação do relator, o caso do executivo se enquadra na segunda hipótese. “O veículo fornecido pela empresa era imprescindível para o trabalho, não obstante pudesse também ser utilizado pelo empregado para fins particulares”, assinalou. 

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11589.93.2014.5.15.0021

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL. ACÓRDÃO SUCINTO. Com efeito,
tendo em vista que a decisão regional se
mostra bastante sucinta quanto ao tema,
restou demonstrado o desacerto do
despacho agravado em relação à
transcrição integral do tópico “Salário
in natura” no recurso de revista,
demonstrando o preenchimento dos
requisitos do artigo 896 §1º-A, da CLT.
Afastado o óbice apontado na decisão
agravada, impõe-se a sua reconsideração
relativamente à transcrição integral do
tópico do acórdão regional em análise.
Agravo conhecido e provido.
II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTEGRAÇÃO DA UTILIDADE.
SALÁRIO IN NATURA. FORNECIMENTO DE
VEÍCULO PARA O TRABALHO E USO
PARTICULAR. A decisão do e. Tribunal
Regional parece contrariar a Súmula 367
do TST, razão pela qual se dá provimento
ao agravo de instrumento para melhor
exame do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos