Carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa

Carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a um carteiro readaptado para a função de atendente comercial em razão de doença ocupacional. Em sua decisão, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a readaptação não pode implicar redução salarial.

Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que, mesmo não exercendo mais atividade externa, a retirada do adicional era indevida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) confirmou a sentença, em que o juízo de primeiro grau havia indeferido a parcela. Para o TRT, o adicional está previsto apenas para os empregados que exerçam atividades em ambiente externo.  

Jurisprudência

Segundo o relator do recurso de revista do ex-carteiro, ministro Breno Medeiro, a jurisprudência do Tribunal vem se posicionando no sentido de que o empregado que exercia funções externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de trabalho tem direito à manutenção da parcela adicional, pois a readaptação não pode implicar redução salarial. Em seu voto, o relator citou diversos precedentes de Turmas do TST nesse sentido.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

Processo: RR-2226-73.2016.5.22.0003

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO
REABILITADO. SUPRESSÃO. A
jurisprudência desta Corte vem se
posicionando no sentido de que o
empregado que já percebia Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa (AADC) e que foi readaptado para
o exercício de funções internas, em
decorrência de acidente de trabalho,
faz jus à manutenção da parcela, vez que
a readaptação do empregado não pode
implicar redução salarial.
Precedentes. Na hipótese, constata-se
que o adicional em comento foi suprimido
após a readaptação do autor para nova
função, em decorrência de doença
ocupacional equiparada a acidente de
trabalho, o que importa redução
salarial. Recurso de revista conhecido
e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos