STJ substitui prisão de chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa por medidas alternativas

STJ substitui prisão de chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa por medidas alternativas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, substituiu a prisão preventiva de Deonilson Roldo, que foi chefe de gabinete do ex-governador do Paraná Beto Richa, por medidas cautelares alternativas – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar a cidade de residência e de manter contato com outros integrantes do seu grupo político.

Suspeito de corrupção passiva, fraude a licitação e lavagem de dinheiro, Roldo estava preso desde 11 de setembro. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele teria recebido vantagem indevida da construtora Odebrecht em troca de apoio do governo estadual aos interesses da empresa.

Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar a liminar para a soltura do paciente, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, alegando que a ordem de prisão seria ilegal, por não ser contemporânea com os fatos imputados ao investigado. Para a defesa, não haveria risco de reiteração criminosa, pois o grupo político a que pertence Deonilson perdeu o comando do Poder Executivo estadual. A prisão preventiva, sustentou, estaria sendo aplicada com caráter de antecipação de pena.

Constrangimento

Em sua decisão, o ministro Noronha reconheceu flagrante constrangimento ilegal, razão pela qual afastou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a qual impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que tenha negado liminar na instância anterior, salvo em casos de ilegalidade patente.

Para o presidente do STJ, faltou a necessária contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva, requisito inerente à medida. “Com efeito, nem na decisão que decretou o encarceramento preventivo, em setembro de 2018, nem na decisão que negou a medida liminar, já em janeiro de 2019, fez-se menção a atos concretos que o paciente teria praticado, estaria praticando ou poderia praticar, cujas repercussões afetassem a ordem pública, obstruíssem ou pudessem obstruir as apurações em curso ou implicassem risco à aplicação da lei penal – por exemplo, potencial evasão do distrito da culpa”, disse o ministro.

Em ordem concedida de ofício, Noronha determinou a imediata soltura do paciente, substituindo a prisão pelas seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico; proibição de deixar a cidade de residência; comparecimento mensal em juízo; recolhimento à residência no período noturno e nos fins de semana e feriados; proibição de manter contato com outros investigados, especialmente com o ex-governador Beto Richa e integrantes de seu grupo político e ainda com Jorge Theodocio Atherino.

Deonilson Roldo também está proibido de ocupar cargo público ou em empresas envolvidas nas investigações.

O mérito do habeas corpus requerido pela defesa será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 489704

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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