Código Florestal: agricultores que preservarem APPs poderão ter benefícios

Código Florestal: agricultores que preservarem APPs poderão ter benefícios

O novo Código Florestal poderá conceder benefícios a agricultores que sempre obedeceram à legislação e mantiveram em suas propriedades área de proteção permanente (APP) e reserva legal. O relator da matéria, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) disse que vai acolher sugestão feita pelo líder do PV, Sarney Filho (MA).

Entre os benefícios estão a dedução no Imposto de Renda dos gastos com a preservação da área, obtenção de crédito agrícola com juros menores e limites maiores do que os que não preservaram, além da contratação favorecida na comercialização da produção agrícola.

Outra sugestão feita por Sarney Filho e que deverá estar no relatório de Aldo Rebelo é a que trata do tamanho da APP nas propriedades. A ideia é manter os 30 metros de preservação nas encostas de rios, mas, naquelas propriedades onde não haja nenhum tipo de preservação, a distância deve ser de 15 metros. “Não se trata de reduzir de 30 para 15 metros. O que existe é tratamento diferenciado nas áreas de recuperação. Agora, haverá mais reflorestamento nessas áreas”, explicou Sarney Filho.

Esses dois pontos, sugeridos pelo PV, encontram apoio de Aldo Rebelo, que disse esperar que a proposta seja, finalmente, aprovada. “Se eu fosse o governo, acolheria essas sugestões”, disse.

Aldo Rebelo disse ainda que deverá incluir em seu relatório a determinação para que propriedades de agricultura familiar tenham 7,5 metros de APP. Segundo ele, na Região Nordeste, metade das propriedades é de agricultura familiar, com até 5 hectares. Com isso, ficaria inviável para essas família cumprirem a determinação de 15 ou 30 metros. “Não podemos retirar deles a possibilidade de continuar sobrevivendo.”

A votação do Código Florestal foi marcada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para a primeira semana de maio. Sarney Filho disse preferir esperar um pouco mais para que haja mais negociações sobre a matéria. Aldo Rebelo, no entanto, acredita que o prazo seja suficiente para solucionar todos os impasses.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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