Sindicatos de aeronautas e de empresas aéreas assinam Convenção Coletiva no TST

Sindicatos de aeronautas e de empresas aéreas assinam Convenção Coletiva no TST

Em audiência realizada no Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018/2019. Ela foi construída a partir de mediação e conciliação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.

“Temos o compromisso de que a negociação se dê com imparcialidade e dentro de princípios éticos, com técnicas modernas, entretanto o resultado é sempre mérito das partes”, afirmou o ministro.

Os salários vigentes em 30/11/2018 serão reajustados em 3,56% a partir de 1°/12/2018. As condições acordadas vigorarão para os aeronautas que operam em todo o território nacional e para os tripulantes de empresas nacionais baseados ou operando no exterior, exceto aquelas filiadas aos sindicatos de empresas de táxi aéreo e de aviação agrícola.

Compromisso com a negociação

A negociação durou três semanas por se tratar de segmento estratégico para o Brasil. Na audiência de assinatura, o ministro Renato de Lacerda Paiva destacou que o papel fundamental da Vice-Presidência é com o processo.

O ministro elogiou o alto nível da negociação conduzida pelos representantes dos empregados e das empresas. “São muito maduros e conscientes da importância deste segmento para o País. Além disso,  atuaram com o desejo de sempre encontrar uma solução”, destacou. 

Para o presidente do sindicato dos aeronautas, Ondino Dutra Cavalheiro Neto, o TST teve papel fundamental na negociação. “Ajudou a superar os impasses da negociação juntamente com a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT)”, afirmou. O dirigente destacou que a CCT foi “renovada nos exatos termos da anterior, conseguindo que as cláusulas econômicas e os benefícios fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Foi o máximo conseguido no momento atual no qual se encontra o País”, analisou.

O presidente do SNEA, Ronaldo Bento Trad, considerou o acordo muito importante. “Dá tranquilidade para dirigentes e clientes das empresas aéreas na época de fim de ano”. Ele observou que se trata de CCT equilibrada, construída com a participação da Vice-Presidência e da PGT.

Processo: PMPP-1000872-46.2018.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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