Empregados da INB e da CPRM aprovam acordos negociados no TST

Empregados da INB e da CPRM aprovam acordos negociados no TST

Os empregados das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) aprovaram propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) apresentadas pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Elas foram construídas em procedimentos de mediação e conciliação pré-processual. As audiências de assinatura dos acordos coletivos da INB e da CPRM no TST.

Nos dois casos, os ACTs abrangem as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as cláusulas sociais da norma coletiva cuja vigência se inicia na data-base de 2018 e vai até a de 2019. A maioria dos instrumentos coletivos de estatais da União mediados e conciliados pelo vice-presidente do TST em 2018 seguiu esse modelo. Com a solução dos processos da INB e da CPRM, a Vice-Presidência não tem mais procedimentos de mediação e conciliação envolvendo estatais da União para solucionar este ano.

Processos: PMPP-1000541-64.2018.5.00.0000 e PMPP-1000521-73-2018.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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