Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.

Meia hora

O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional da 18ª Região (GO) excluir da condenação o pagamento de 30 minutos, como extras, gastos com o café da manhã. Segundo o TRT, o próprio empregado teria afirmado que o transporte fornecido pela PCR chegava meia hora antes da jornada de trabalho na sede da empresa e que só depois de tomar o café da manhã ele registrava o ponto.

Tempo à disposição

Para a Primeira Turma, o Tribunal Regional não atentou para a Súmula 366 do TST. De acordo com o verbete, se o período destinado ao café da manhã fornecido pela empresa ultrapassar 10 minutos da jornada de trabalho, ele deve ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. A decisão considera ainda que o artigo 4º da CLT entende como de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empresa aguardando ou executando ordens.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10894-81.2017.5.18.0141

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105/2015). HORAS
EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CAFÉ DA
MANHÃ FORNECIDO PELA RECLAMADA.
Reconhecida a contrariedade ao disposto
na Súmula n.º 366 do TST, determina-se
o processamento do Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento conhecido e
provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS
EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CAFÉ DA
MANHÃ FORNECIDO PELA RECLAMADA. Na
forma da Súmula n.º 366 do TST, o tempo
despendido pelo empregado para
alimentação, no âmbito da empresa, há de
ser considerado como à disposição do
empregador. No caso, o Regional, ao
consignar ser indevida a consideração
do período destinado ao café da manhã
fornecido pelo empregador como tempo a
sua disposição, afastou-se da diretriz
inserta na indigitada Súmula. Recurso
de Revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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