Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa
Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.
Meia hora
O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional da 18ª Região (GO) excluir da condenação o pagamento de 30 minutos, como extras, gastos com o café da manhã. Segundo o TRT, o próprio empregado teria afirmado que o transporte fornecido pela PCR chegava meia hora antes da jornada de trabalho na sede da empresa e que só depois de tomar o café da manhã ele registrava o ponto.
Tempo à disposição
Para a Primeira Turma, o Tribunal Regional não atentou para a Súmula 366 do TST. De acordo com o verbete, se o período destinado ao café da manhã fornecido pela empresa ultrapassar 10 minutos da jornada de trabalho, ele deve ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. A decisão considera ainda que o artigo 4º da CLT entende como de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empresa aguardando ou executando ordens.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10894-81.2017.5.18.0141
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105/2015). HORAS
EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CAFÉ DA
MANHÃ FORNECIDO PELA RECLAMADA.
Reconhecida a contrariedade ao disposto
na Súmula n.º 366 do TST, determina-se
o processamento do Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento conhecido e
provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS
EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CAFÉ DA
MANHÃ FORNECIDO PELA RECLAMADA. Na
forma da Súmula n.º 366 do TST, o tempo
despendido pelo empregado para
alimentação, no âmbito da empresa, há de
ser considerado como à disposição do
empregador. No caso, o Regional, ao
consignar ser indevida a consideração
do período destinado ao café da manhã
fornecido pelo empregador como tempo a
sua disposição, afastou-se da diretriz
inserta na indigitada Súmula. Recurso
de Revista conhecido e provido.