Aprovada a lei da desburocratização no atendimento dos serviços públicos
A Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, tem por objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituindo o chamado selo de desburocratização e simplificação.
Nos termos da nova legislação, a supressão ou a simplificação de formalidades e exigências consideradas desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, acaba por dispensar a exigência de reconhecimento de firma na relação dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos.
Assim, cabe ao agente confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário mediante a comparação entre o original e a cópia, sendo vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Em síntese, existem de fato expectativas positivas geradas a partir do novo regramento mediante os ganhos sociais pela eliminação de formalidades e, tal como previsto na norma, a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.
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