Empregados de serviços auxiliares de transporte aéreo têm mais prazo para votar convenção coletiva

Empregados de serviços auxiliares de transporte aéreo têm mais prazo para votar convenção coletiva

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, aumentou para 15 dias o prazo que os empregados das empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo têm para votar proposta de convenção coletiva de trabalho (CCT). O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho que contém os termos da proposta.

As entidades sindicais representantes dos empregados pediram a prorrogação do prazo de cinco dias concedido inicialmente. Embora outras categorias de âmbito nacional tenham feito votações em prazos menores, o ministro considerou razoável a ampliação em razão, principalmente, das dificuldades operacionais enfrentadas pelas entidades.

No mesmo documento em que deferiu a prorrogação, assinado nesta quinta-feira (27), o ministro deu prazo de 24h para o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) se manifestar sobre a manutenção da proposta.

Processo: PMPP-5351-02.2018.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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