Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco

Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco

A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro da Pan Marine do Brasil Transportes Ltda., de Macaé (RJ). O empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.

Correspondente à indenização por danos materiais aos familiares, a pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73,6 anos). O valor estabelecido teve como base a remuneração recebida pelo empregado, incluindo a média de horas extras habitualmente prestadas e demais parcelas integrantes da remuneração, conforme a previsão do artigo 457 da CLT.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Seu objetivo seria assegurar ao trabalhador um acréscimo para aproveitar melhor suas férias, hipótese que não caberia no caso.

Ao recorrer no TST, os familiares do cozinheiro argumentaram que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.

O relator, ministro Brito Pereira, citou decisões de Turmas do TST que consideraram que, pelo princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil), a indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida. Assim, todas as parcelas habitualmente percebidas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.

O caso

Segundo testemunha, o incêndio começou no camarote da enfermaria, e o comandante deu ordem para que o cozinheiro buscasse mangueiras. Por estar somente de camiseta e short, ele voltou a seu camarote para colocar roupa adequada para caso de incêndio. Mas, enquanto trocava de roupa, a porta da cabine, que já apresentava defeito, trancou, não permitindo que ele saísse do local. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT.

Processo: ARR-52300-91.2008.5.01.0005

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO
PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a
agravo de instrumento quando suas
razões, mediante as quais se pretende
demonstrar que o recurso de revista
atende aos pressupostos de
admissibilidade inscritos no art. 896
da CLT, não conseguem infirmar os
fundamentos do despacho agravado.
Agravo de Instrumento a que se nega
provimento.
2. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO RECORRIDO
PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PENSÃO. INCLUSÃO DO TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Em face da
plausibilidade da indicada afronta aos
arts. 402 e 944 do Código Civil, dá-se
provimento ao Agravo de Instrumento
para o amplo julgamento do Recurso de
Revista.
Agravo de Instrumento a que se dá
provimento.
3. RECURSO DE REVISTA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PENSÃO. INCLUSÃO DO TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Esta Corte,
com fundamento no princípio da
restitutio in integrum, tem
reiteradamente decidido que o terço
constitucional de férias integra a base
de cálculo da pensão por danos
materiais.
PENSÃO VITALÍCIA. CRITÉRIO DE REAJUSTE.
Consoante se extrai da Súmula
Vinculante 4 do Supremo Tribunal
Federal, é incabível a utilização do
salário mínimo como critério de
correção da pensão vitalícia.

Recurso de Revista de que se conhece em
parte e a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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