Mantida a condenação de réu que ocasionou acidente envolvendo moto do Exército Brasileiro

Mantida a condenação de réu que ocasionou acidente envolvendo moto do Exército Brasileiro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento às apelações interpostas por um motorista e pela União contra sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou o réu ao pagamento de R$ 18.135,00, a título de ressarcimento de danos por ele ocasionados em motocicleta da marca Harley Davidson pertencente ao Exército Brasileiro, em acidente de trânsito ao qual o motorista teria dado causa.

Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal sustentado que não ficou devidamente comprovado a sua culpa pelo acidente de trânsito, e, além disso, não podem prevalecer as inquirições feitas no Inquérito Policial Militar do Exército, dada sua natureza altamente corporativista.

Já a União apresentou recurso alegando que deveria ser mantido o valor da condenação em R$ 30.005,14, como inicialmente reconhecido na primeira sentença, pelo magistrado, já que de acordo com o parecer técnico constante nos autos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que, diante das provas colacionadas, ficou cabalmente demonstrada a conduta ilícita culposa praticada pelo réu, ocasionadora de danos materiais a União.

Segundo o magistrado, nota-se do relato do próprio réu em sua oitiva administrativa que ele não adotou as cautelas adequadas para fazer a conversão por ele pretendida. Disse o motorista que simplesmente deu seta para virar, não notando a existência de outros veículos ao seu redor, o que denota inobservância do dever de cuidado imposto pelo art. 34 do CTB aos condutores que pretendem realizar manobras.

O relator ressaltou ainda que o acidente foi presenciado por duas testemunhas que se encontravam às faixas mais à direita dos envolvidos no acidente, já que tinham o intuito justamente de acompanhar o deslocamento dos veículos do Exército, em razão de sua iluminação. Tais testemunhas, além de mencionarem que os veículos públicos estavam iluminados e que por isso chamaram sua atenção, relataram que a manobra feita pelo réu se deu de modo abrupto, com invasão da faixa em que se encontrava a motocicleta acidentada, impedindo que ela desviasse.

Assim, o desembargador federal entendeu que a sentença recorrida não merece reparos, ao ter reconhecido integralmente a responsabilidade do réu pelos danos suscitados pela parte autora, já que demonstrada a sua conduta imprudente, bem como os danos dela ocasionados.

Processo nº: 2007.34.00.019659-8/DF

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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