TST propõe acordo entre Embrapa e sindicato antes do julgamento de dissídio

TST propõe acordo entre Embrapa e sindicato antes do julgamento de dissídio

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário proposta de acordo coletivo de trabalho que contempla cláusulas sociais e econômicas. "Entendo que o presente procedimento de mediação e de conciliação pré-processual amplia as condições e possibilidades para que os trabalhadores assegurem as cláusulas  sociais, sem ter que levar a matéria a julgamento", assinalou o ministro.

O vice-presidente pede aos dirigentes sindicais que a proposta seja apresentada e lida nas assembleias com suas premissas e seus fundamentos. Solicita também que os representantes da categoria façam os esclarecimentos necessários à compreensão dos termos propostos. Para a Embrapa, pede que os dirigentes avaliem o documento com cuidado e com boa vontade.

Outro apelo diz respeito à objetividade na negociação. "Não obstante o país viva momento delicado do ponto de vista político e econômico, é importante que as partes tenham a serenidade para tomar a melhor decisão e entender que o presente conflito tem um objeto específico e sujeitos específicos", afirmou. "Ou seja, trata-se das condições e das relações de trabalho entre a Embrapa e seus empregados, sendo importante olhar para esse objeto com atenção e evitar a sua contaminação por temas alheios à estrita negociação coletiva".

Pontos fundamentais

A partir de diversas interlocuções da Vice-Presidência com as partes, o vice-presidente entendeu que a discussão gira em torno de quatro pontos fundamentais: o reajuste salarial e os valores retroativos em decorrência de cláusula econômica do período de 2017/2018; as cláusulas sociais do período de 2018/2019; e as cláusulas econômicas do mesmo período.

Em relação às cláusulas sociais e à cláusula econômica decorrentes do período de 2018/2019, o ministro assinala que “o cenário é de incerteza, pois a matéria ainda se encontra em fase inicial de negociação”. Entretanto, destaca sua convicção de que o procedimento até aqui adotado, de mediação e conciliação pré-processual, é uma boa oportunidade para que se consigam bons resultados com celeridade. 

Conteúdo, vigência e validade

A proposta apresentada envolve: cláusula econômica do período de 2017/2018; cláusula econômica do período de 2018/2019; e cláusulas sociais de 2018/2019. O acordo coletivo de trabalho proposto teria vigência de dois anos, de 1º/5/2018 a 30/4/2020,  para todos os empregados que mantêm relação de emprego com a Embrapa no momento da assinatura.

Cláusulas econômicas

A proposta prevê:

 - reajuste correspondente a 100% do INPC acumulado no período de 1º/5/2016 a 30/4/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base nele, aplicado em 1º/5/2018;

- reajuste de 1,19%, correspondente ao índice do INPC acumulado no período de 1º/5/2017 (1,69%) a 30/4/2018 menos 0,5%, sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º/5/2018;

- reajuste calculado nas mesmas bases para o período de 1º/5/2018 a 30/4/2019, aplicado em 1º/5/2019;

- abono indenizatório no valor de R$ 1.800, a ser pago na folha de pagamento do mês seguinte ao da assinatura do acordo.

Cláusulas sociais

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no ACT de 2017/2018, com alterações para que empregados que realizem trabalho insalubre possam praticar horas extras e para que horas extras prestadas habitualmente não descaracterizem a compensação de jornada. Houve ainda o acréscimo de cláusula de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Manifestação

O sindicato deve se manifestar sobre a aceitação ou a rejeição da proposta até o dia 6/6, e a Embrapa até o dia 7/6. O vice-presidente entende que, na hipótese de rejeição por qualquer das partes, seria o caso de encerrar o procedimento de mediação e conciliação, sendo recomendável o prosseguimento do dissídio coletivo ajuizado em 2017.

Processo: PMPP-1000285-24.2018.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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