Desmembramento de sindicato de policiais civis no Piauí viola princípio da unicidade

Desmembramento de sindicato de policiais civis no Piauí viola princípio da unicidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) é o único representante da categoria no Estado do Piauí. Para a Turma, o desmembramento da representação sindical dos peritos oficiais do estado, com a criação de sindicato próprio, violou o princípio constitucional da unicidade sindical.

Em reclamação trabalhista ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o Sinpolpi relatou que a deliberação dos peritos, em junho de 2015, de criar o Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado do Piauí (Sindiperitos-PI) usurpou a sua representação sindical. “Além da coincidência de base territorial, os peritos não constituem categoria, mas um grupo parcial da categoria da Polícia Civil do Estado do Piauí", sustentou.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entenderam que o desmembramento era possível diante das peculiaridades das funções de perícia. Segundo o TRT, os peritos criminais, mesmo fazendo parte da carreira da Polícia Civil e trabalhando em órgão de segurança pública, exerciam atribuições que os diferenciavam dos demais integrantes da Polícia.

No recurso ao TST, o Sinpolpi sustentou que a Lei Complementar Estadual 37/2004 não instituiu categorias dentro dos quadros da Policia Civil, mas apenas especificou os cargos de delegado de polícia, perito médico-legal, perito odonto-legal, perito criminal, escrivão da polícia, agente de polícia e perito papiloscopista policial. Alegou que o desmembramento pretendido pelos peritos abrangeria um grupo de trabalhadores já assistidos pelo Sinpolpi na mesma base territorial de atuação, o que violaria o princípio da unicidade e enfraqueceria uma ação sindical eficiente.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que o tema é enfrentado em dois dispositivos. O artigo 8º, inciso II, da Constituição da República prevê a criação de apenas uma organização sindical por base territorial. O artigo 570 da CLT dispõe sobre a “representação eclética” (em que categorias afins se constituem em um único sindicato para garantir ação sindical eficiente), admitindo-se desmembramento posterior pelo critério da especificidade ou da especialidade.

No caso dos policiais, no entanto, o ministro explicou que se trata de carreira pública prevista no artigo 144 da Constituição e regida por um único estatuto (a Lei Complementar Estadual 37/2004). “Não se tratando de representação eclética, prevalece o princípio da unicidade sindical”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e declarou o Sinpolpi único representante da categoria dos Policiais Civis de carreira do Estado do Piauí, abrangendo todos os cargos previstos na lei complementar estadual.

Processo: RR-1769-78.2015.5.22.0002

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
DESMEMBRAMENTO SINDICAL. POLÍCIA
CIVIL. PERITOS CRIMINAIS.
IMPOSSIBILIDADE. O art. 8º, II, da
Constituição da República, que consagra
o princípio da unicidade sindical,
limita a criação de apenas uma
organização sindical por base
territorial. Não obstante, a CLT, em seu
art. 571, permite o desmembramento do
sindicato de representação eclética, ou
seja, aquele constituído de categorias
afins, admitindo-se posterior
desmembramento pelo critério da
especificidade ou especialidade. No
caso dos autos, porém, trata-se de
carreira pública dos policiais civis,
prevista no art. 144 da Constituição da
República, regida por um único estatuto
(Lei Complementar Estadual nº 37/2004),
não se podendo falar em representação
eclética a autorizar o seu
desmembramento para representação
apenas dos peritos criminais, o que
impõe seja prestigiado o princípio da
unicidade sindical. Julgados. Recurso
de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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