Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável

Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.

O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda., das quais os proprietários eram sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao enxergar conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família, decidiu, em razão do elevado valor do imóvel, manter a penhora. Segundo o Tribunal Regional, os proprietários poderiam adquirir um outro imóvel, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.

No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

A Primeira Turma, no exame do recurso, entendeu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e deu provimento ao recurso para afastar a penhora.

Processo: RR-1772900-86.2005.5.09.0028

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.014/2014. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
Mostra-se prudente o provimento do
agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista,
ante a provável violação do artigo 6º da
Constituição da República.
Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º
13.015/2014. LEI N.º 13.015/2014. FASE
DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT.
IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
Essa Corte vem consolidando o
entendimento no sentido de consagrar o
direito de impenhorabilidade do bem de
família, mesmo diante da constatação do
valor vultoso do imóvel individualmente
considerado, não podendo ser objeto de
penhora em processo judicial.
Precedentes. Ofensa ao artigo 6º da
Constituição da República configurada.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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