Secretária será indenizada pelo uso do seu nome em site da empresa após demissão

Secretária será indenizada pelo uso do seu nome em site da empresa após demissão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-secretária da Associação Paranaense de Cultura – APC para lhe deferir indenização de R$ 5 mil, a título de danos de morais. A ex-empregada teve seu nome utilizado na página da associação na Internet após a rescisão do contrato. Para os ministros, a conduta da ACP foi ilegal pela inexistência de autorização expressa da secretária para a divulgação.

O pedido de indenização havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu inexistir prova sobre o suposto dano à imagem da reclamante. Para o TRT, faltou comprovação de que o nome foi explorado indevidamente. “Não basta a simples utilização da imagem, mas a sua exploração no meio profissional, da qual o empregado tem direito de ser remunerado pelos ganhos ou resultados obtidos”, registrou o Tribunal Regional.

Segundo o relator do recurso da secretária ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ainda que não tenha sido comprovado qualquer constrangimento pelo uso do nome da empregada no site da empresa, não se pode deixar de reconhecer o ato ilícito, em razão da ausência de autorização expressa para a veiculação.

O ministro ressaltou que o direito personalíssimo à imagem está amparado pela Constituição da República e pelo Código Civil de 2002, que, em seu artigo 20, prevê que a utilização da imagem de pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais, “exceto quando autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública”, destacou.

Por unanimidade, a Oitava Turma reestabeleceu a sentença que havia condenado a Associação Paranaense ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo: RR-917-14.2011.5.09.0016

RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. O Regional apreciou,
detida e fundamentadamente, toda a
matéria devolvida, pelo que não há falar
em negativa de prestação jurisdicional.
Recurso de revista de que não se
conhece.
INTERVALO INTRAJORNADA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. É incabível recurso
de revista para revolvimento de fatos e
provas, nos termos da Súmula 126 do TST.
Recurso de revista de que não se
conhece.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT.
PROTEÇÃO À MULHER. Nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, a
disposição contida no art. 384 da CLT
foi recepcionada pela Constituição
Federal. Assim, homens e mulheres,
embora iguais em direitos e obrigações,
diferenciam-se em alguns pontos,
especialmente no que concerne ao
aspecto fisiológico, merecendo,
portanto, a mulher um tratamento
diferenciado quando o trabalho lhe
exige um desgaste físico maior, como nas
ocasiões em que presta horas extras. Por
essa razão, faz jus ao intervalo de
quinze minutos antes do início do
período extraordinário. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá
provimento.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO
INDEVIDO DO NOME DA RECLAMANTE APÓS O
TÉRMINO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O uso
indevido do nome do empregado após o
término da relação empregatícia, sem a
sua autorização, configura abuso do
poder diretivo do empregador, a
justificar sua condenação ao pagamento
de indenização por danos morais.

Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos