STJ recebe denúncia contra conselheira de Sergipe acusada de desvio de verbas públicas para campanha eleitoral

STJ recebe denúncia contra conselheira de Sergipe acusada de desvio de verbas públicas para campanha eleitoral

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Maria Angélica Guimarães Marinho. Ela foi denunciada por peculato, relativo ao período em que ocupava o cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe. Também foram denunciados os gestores das instituições assistenciais supostamente envolvidas no delito.

Com o recebimento da denúncia, os três denunciados se tornam réus na ação penal, que agora terá prosseguimento. A decisão da corte foi tomada por maioria de votos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de levantar valores para o financiamento da campanha eleitoral de seu marido e de seu grupo político, em 2013, a então deputada e presidente da casa legislativa propôs emenda parlamentar para a destinação de R$180 mil para duas entidades assistenciais. Segundo o MPF, o dinheiro teria sido desviado das entidades – que não teriam existência de fato – para a campanha eleitoral de 2014.

Sob a alegação de inépcia da denúncia, a defesa da conselheira sustentou que não foram individualizadas e descritas adequadamente as supostas condutas ilícitas cometidas pela ex-deputada. Ainda de acordo com a defesa, a destinação de verbas para as duas entidades assistenciais cumpriu os requisitos da Lei estadual 5.210/03, que previa subvenções a instituições de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos. 

Construção e combustível

O relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, destacou inicialmente que, para o recebimento da denúncia, basta a existência de conjunto probatório mínimo capaz de apontar a viabilidade de, a depender da instrução probatória, haver a possibilidade de condenação dos denunciados.

No caso dos autos, o ministro ressaltou que o MPF apontou indícios de uso inconsistente de numerário destinado pela Assembleia Legislativa com a compra de materiais de construção e de combustível. Segundo o Ministério Público, uma das entidades adquiriu mais de três mil litros de óleo diesel, mas as duas ambulâncias que a instituição detinha eram movidas a gasolina.

“Há [...] lastro probatório mínimo no sentido de que as entidades Centro Social de Assistência Serrana e Associação de Moradores Carentes de Moita Bonita, embora possivelmente desempenhassem ao menos em parte suas atividades assistenciais, tenham sido utilizadas pelos denunciados como instrumentos para a prática de desvios do numerário indicado na denúncia em favor da agremiação política integrada pelo marido da denunciada Maria Angélica. Há, a par disso, indícios mínimos de que os três denunciados tenham agido com consciência e vontade para permitirem que tais desvios em tese se efetivassem”, concluiu o ministro ao acolher a denúncia.

PET na AÇÃO PENAL Nº 862 - DF (2017/0035292-4) (f)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO : MARIA ANGELICA GUIMARAES MARINHO
ADVOGADOS : MÁRCIO MACÊDO CONRADO - SE003806
CIRO BEZERRA REBOUÇAS JÚNIOR - SE004101
LAYS DO AMORIM SANTOS - SE009749
REQUERIDO : ANA KELLY DE JESUS ANDRADE
ADVOGADO : JOSÉ HUNALDO SANTOS DA MOTA - SE001984
REQUERIDO : DORGIVAL DE JESUS BARRETO
ADVOGADO : JOSÉ HUNALDO SANTOS DA MOTA - SE001984
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado por MARIA ANGELICA GUIMARAES MARINHO a
fim de que seja deferido o adiamento da sessão de julgamento do feito em epígrafe, em razão de
viagem previamente agendada por seu procurador, Dr. Márcio Conrado, consoante bilhete
eletrônico acostado à fl. 232.
Embora o Dr. Márcio Conrado não seja o único defensor constituído pela requerente,
conforme se verifica da procuração de fl. 28, com vistas a evitar futuras alegações de
cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido sub examine para o fim de que seja o feito novamente
incluído na pauta da sessão de julgamento da Corte Especial a se realizar no dia 29/11/17. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Brasília (DF), 09 de novembro de 2017.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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