Empregada aposentada da Oi receberá benefício garantido em norma coletiva da Telepar
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma empregada da OI S.A (em recuperação judicial) que se aposentou em 1995 o auxílio-alimentação conforme previsão em norma coletiva da Telepar. A Turma considerou que o benefício já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dela e, assim, alteração posterior não poderia atingi-la.
A aposentada foi admitida em 1970 pela Telepar, mais tarde adquirida pela Oi. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que os aposentados receberam o auxílio-alimentação até a privatização da Telepar e que a supressão da parcela seria ilegal por se tratar de direito adquirido, não revogado expressamente pelos instrumentos coletivos posteriores. Segundo ela, trata-se de promessa feita pelo empregador, a cujo cumprimento se obrigou por meio de negociação coletiva.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entenderam que, a partir de 1999, as normas coletivas indicaram expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, o que o excluiria da complementação da aposentadoria por não ter natureza salarial.
No recurso de revista ao TST, a aposentada argumentou que o auxílio-alimentação constitui benefício convencional e que sua natureza jurídica “em nada influencia a presente controvérsia, devendo ser também computado para fins de complementação de aposentadoria”.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, de acordo com o acórdão do Tribunal Regional, o auxílio-alimentação teve previsão em norma coletiva a partir de 1988 e que “cláusula com praticamente igual teor se repetiu anos posteriores”. Cláusula firmada em 1991 expressamente incluiu os demais benefícios previstos no acordo coletivo de trabalho vigente, sem qualquer distinção quanto à sua natureza. “Dito de outra forma, o direito ao auxílio-alimentação já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da empregada”, afirmou. “Assim, posterior alteração não poderia atingi-lo, não só por força do artigo 468 da CLT, mas, sobretudo, porque se constituíam em direito adquirido, protegido pelo artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República e pelas Súmulas 51 e 288 desta Corte”, assinalou.
A ministra citou diversos precedentes para demonstrar que o TST tem entendido que os empregados da Telepar (atual OI) admitidos até 31/12/1982 têm direito ao recebimento da parcela relativa ao auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da aposentada para condenar a empresa a pagar o benefício, mês a mês, no período entre 2009 a 2015, observada a prescrição quinquenal.
Processo: ARR-1520-33.2015.5.09.0021
I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS
RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Por imperativo lógico-jurídico,
inverte-se a ordem de julgamento para
examinar primeiro o recurso de revista,
cuja resolução torna prejudicada a
análise do agravo de instrumento quanto
à alegada nulidade do acórdão do TRT por
negativa de prestação jurisdicional.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40
DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS.
1 - Na vigência da Instrução Normativa
nº 40 do TST, examina-se o recurso de
revista somente quanto ao tema admitido
pelo juízo primeiro de admissibilidade.
2 - O recurso de revista foi interposto
na vigência da Lei n° 13.015/2014 e
atende aos requisitos do art. 896, §
1º-A, da CLT.
3 - Conforme se extrai do acórdão
recorrido, “a Reclamante foi admitida
em 01/05/1970 e aposentou-se em
16/05/1995”, e o auxílio-alimentação
teve previsão em norma coletiva a partir
de 01/04/1988, sendo que “Cláusula com
praticamente igual teor se repetiu anos
posteriores”. Posteriormente,
verifica-se que a cláusula 2.1.7
prevista no TRC firmado em 07/01/1991
expressamente inclui os demais
benefícios previstos no acordo coletivo
de trabalho vigente, sem qualquer
distinção quanto à sua natureza. Desta
forma irrelevante a discussão em torno
da natureza salarial da verba
auxílio-alimentação.
4 - Dito de outra forma, o direito ao
auxílio alimentação já havia se
incorporado ao patrimônio jurídico do
reclamante, assim posterior alteração
não poderia atingi-lo, não só por força
do art. 468 da CLT, mas, sobretudo,
porque se constituíam em direito
adquirido, protegido pelo art. 5°,
XXXVI, da Constituição Federal e pelas
Súmulas nos 51 e 288 desta Corte.
5 - Nesse sentido, esta Corte tem
entendido que os empregados da Telepar
(atual OI S.A.) admitidos até
31/12/1982 tem direito ao recebimento
da parcela auxílio-alimentação na
complementação de aposentadoria. Há
julgados.
6 - Recurso de revista de que se conhece
e a que se dá provimento.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. Fica
prejudicado o exame do agravo de
instrumento quanto a alegada nulidade
do acórdão do TRT por negativa de
prestação jurisdicional, diante do
provimento do recurso de revista da
reclamante, nos termos do tópico
anterior.