Recursos discutem manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pela empregadora

Recursos discutem manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pela empregadora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou, mediante autorização prévia da Segunda Seção, a afetação dos Recursos Especiais 1.680.318 e 1.708.104 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Cadastrada no sistema de repetitivos do tribunal como Tema 989, a controvérsia jurídica dos recursos está em “definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora”.

Até o julgamento e a definição da tese pela Segunda Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em todo o território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.680.318.

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.318 - SP (2017/0146777-1)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI E OUTRO(S) - SP270825
RECORRIDO : BENEDITO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA - SP291552
MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA - SP331519
EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO
EMPREGADOR. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/1998.
1. Delimitação da controvérsia: definir se o ex-empregado aposentado ou demitido
sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial
quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa
empregadora.
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 do CPC/2015.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) e, por unanimidade, suspender a tramitação de processos em todo território nacional (art.
1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando
presentes seus requisitos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos