Mantida prisão de diretores de empresa que controla aterro sanitário em Marituba (PA)

Mantida prisão de diretores de empresa que controla aterro sanitário em Marituba (PA)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a prisão preventiva decretada contra dois diretores da empresa que controla o aterro sanitário do município de Marituba (PA).

Eles foram presos preventivamente no dia 6 de dezembro de 2017 pela prática, em tese, de diversos crimes ambientais, investigados no âmbito da Operação Gramacho.

A Polícia Civil, após diversas denúncias, teria realizado diligência inicial no aterro e identificado evidências de crimes relacionados a poluição atmosférica, poluição hídrica, construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental e danos à unidade de conservação, entre outros.

A defesa alegou que a prisão preventiva não seria medida necessária, por ausência de gravidade concreta, repercussão social ou periculosidade dos denunciados. Foi requerida a concessão de liminar para que os diretores pudessem aguardar o julgamento em liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Supressão de instância

Como o pedido liminar já havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Pará, Laurita Vaz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ que não admite habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que indefere liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância” (Súmula 691/STF).

A presidente reconheceu que, em situações de flagrante ilegalidade, seria possível a intervenção do STJ, mas que essa excepcionalidade não foi verificada no caso, uma vez que as decisões que entenderam pela custódia preventiva relataram a gravidade concreta dos delitos e o receio de reiteração delitiva, além do relato de ameaças e manipulação de testemunhas.

“Diante da motivação exposta no decreto prisional, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do STF, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do STJ”, concluiu a presidente.

O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao 431086

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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