Codevasf e empregados assinam acordo coletivo sobre cláusulas sociais

Codevasf e empregados assinam acordo coletivo sobre cláusulas sociais

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, homologou, na manhã desta segunda-feira (18), parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018 entre o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A proposta aprovada foi apresentada pelo ministro e abrange apenas cláusulas sociais, uma vez que a econômica, referente ao reajuste salarial, se dará por julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O ministro sugeriu submeter o reajuste à SDC, diante da política de contenção de gastos do governo federal, que proibiu empresas públicas de negociar o reajuste salarial de empregados.

Entre os termos acordados, está a manutenção do ACT 2016/2017 de forma geral, com algumas ressalvas, como a não incidência do índice de eventual reajuste salarial julgado na SDC sobre o auxílio-alimentação, que, em contrapartida, terá mantida a 13ª parcela do benefício; a redução da idade limite da criança de sete anos e onze meses para cinco anos e onze meses para as novas concessões de auxílio-creche; e a exclusão do ACT da cláusula que trata da contratação de seguro de veículos por parte da empresa.

Dificuldades econômicas

Diante da impossibilidade de a Codevasf negociar o reajuste, coube à Vice-Presidência intermediar diretamente com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O ministro Emmanoel Pereira celebrou o acordo parcial, ao destacar as dificuldades nos últimos anos para negociar com as estatais, por conta da situação das contas públicas. “Toda negociação é muito difícil, mas que bom que conseguimos fechar esse acordo uma semana antes do Natal”, disse.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o subprocurador-geral do trabalho Luiz da Silva Flores, disse que o MPT respeita a vontade das partes, mas ressaltou que o órgão estará vigilante para garantir a prevalência dos referidos interesses. “Interessa ao MPT a conciliação e a paz social. O acordo de hoje garante mais um ano de tranquilidade, mas o momento é muito difícil e estamos atentos a isso”, afirmou.

Para o gerente-executivo da área de Administração da Codevasf, Plácido Cardoso de Melo Júnior, a empresa encontrou muitas dificuldades de negociar. “Neste ano, o acordo foi negociado com algumas restrições impostas pelo governo central pela atual crise, mas chegamos a um acordo que se supõe razoável”, disse.

O presidente do Sinpaf, Carlos Garcia, por sua vez, ressaltou que, apesar do acordo, não se chegou ao pleito desejado pelos trabalhadores, que buscavam a recomposição salarial e a manutenção de todas as cláusulas. “Só aceitamos porque foi o acordo possível, por isso, esperamos que no próximo ano possamos recompor nossos salários e todos os direitos conquistados”, finalizou.

Continuidade do processo

O acordo não anula o dissídio coletivo, que terá prosseguimento na SDC, com o julgamento da cláusula econômica sobre o salário e os benefícios reajustados com o mesmo índice aplicável ao salário. Vale ressaltar que, conforme o acordo firmado, esse índice não incidirá sobre ao auxílio-alimentação.

Processo: DC-1000212-86.2017.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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