Serpro apresenta nova proposta em conciliação sobre processo por desvio de função

Serpro apresenta nova proposta em conciliação sobre processo por desvio de função

A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou, nesta quinta-feira (14), audiência de conciliação entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e os advogados representantes de 565 empregados e aposentados da empresa pública federal. Eles buscam encerrar processo que tramita desde 1989 e que resultou em condenação bilionária da entidade por desvio de função.

Esse foi o terceiro encontro das partes no TST, que terminou com uma nova proposta do Serpro para quitação do processo. A empresa ofereceu o valor de R$ 220 milhões, em 48 parcelas fixas, com uma espécie de gatilho inflacionário de 7%, a partir da 25ª parcela, para o caso da inflação oficial, acumulada nos últimos 12 meses, ser superior ao percentual estabelecido. Ou seja, caso a inflação ultrapasse 7%, a empresa se compromete a fazer a reposição conforme o índice oficial, como forma de evitar perdas.

O Serpro vai formalizar a proposta até o dia 19/12, dia de encerramento do ano judiciário, por meio da protocolização de uma planilha que englobará todos os empregados. Com isso, durante o recesso judiciário, os valores apurados serão objeto de consulta pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A proposta também será analisada pela categoria, e os empregados que aceitarem os termos propostos, devem ter o acordo homologado em fevereiro do próximo ano.

Otimismo

A ministra se demonstrou otimista acerca do fechamento do acordo. “A conciliação é a melhor solução possível. As partes estão com ânimo de negociar, então, eu tenho a impressão que, logo no início de 2018, nós iremos fechar o acordo, se não com todos, pelo menos com boa parte dos exequendos desse processo, que já dura 28 anos”, disse.

Representantes das partes também acreditam que o acordo pode ser homologado. Fernando Abdala, advogado do Serpro, ressaltou que o valor proposto representa cerca de 50% do valor de mercado da empresa e acredita que os trabalhadores serão sensíveis sobre os esforços da entidade para encerrar o litígio. “Tenho pra mim que haverá uma grande adesão, pois o Serpro conseguiu, junto à União e ao Ministério da Fazenda, uma conjuntura de esforços que pode não se repetir”, afirmou.

O advogado Luiz Carlos Robortella, que representa o maior grupo de trabalhadores, ressaltou que o valor ficou bem abaixo da expectativa dos empregados, mas disse que pode haver maior adesão. “É preciso que eles tomem a decisão devidamente cientes e informados”, asseverou. “Acho que pode ter um número de pessoas cansadas pela duração do processo que aceitem”, completou.

Entenda o caso

Os trabalhadores, contratados pelo Serpro para o exercício de diversas atribuições, foram cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal, exercendo funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). No entanto, eles recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Eles pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional, com o pagamento das diferenças salariais.

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro a pagar a esses empregados a diferença salarial. Na fase de cálculos do valor da condenação, já transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir, entre outras demandas, que uma vantagem individual (intitulada RAV/GDAT), percebida em razão do cargo, fosse excluída das diferenças devidas. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista da empresa, a entidade federal apresentou agravo de instrumento ao TST em 2016.

Antes de julgar o agravo, a ministra Calsing designou uma audiência de conciliação, ocorrida em 1º/6/2017. A segunda audiência foi realizada em outubro (19/10).

Processo: AIRR-204700-25.1989.5.02.0039

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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