Inadequação da via eleita não inviabiliza conhecimento de habeas corpus

Inadequação da via eleita não inviabiliza conhecimento de habeas corpus

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprecie um pedido de liminar que não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita.

O caso envolveu uma prisão em flagrante por suposto crime de tráfico de drogas. Contra a decisão de custódia, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJCE, cujo pedido de liminar não foi conhecido sob o fundamento de que o habeas corpus não seria a via adequada para se discutir o relaxamento de prisão.

Retorno

Como o TJCE não analisou as alegações apresentadas pela parte sobre a suposta ilegalidade da prisão, Laurita Vaz entendeu que apreciar a tese defensiva constituiria indevida supressão de instância, mas reconheceu que o tribunal de origem errou ao não conhecer do pedido.

“A existência de via de impugnação específica não inviabiliza a impetração de ordem de habeas corpus para aferição dos critérios utilizados na decretação da prisão preventiva”, explicou a ministra, citando entendimento jurisprudencial do STJ.

Apesar de indeferir a liminar pleiteada, a presidente concedeu a ordem, de ofício, para determinar o retorno do habeas corpus para que o TJCE aprecie o pedido de liminar que lhe foi submetido.

Esta notícia refere-se ao HC 431354

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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